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O Secretário de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia, Thiago Barral, publicou no dia 14 de junho, no Diário Oficial da União, Portaria onde autoriza a Electra Comercializadora de Energia a importar e a exportar energia elétrica interruptível com a República Argentina e com a República Oriental do Uruguai.

Segundo os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a exportação de energia elétrica de que trata a autorização não deverá afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional. A exportação de energia elétrica não poderá produzir majoração dos custos do setor elétrico brasileiro.

A portaria ressalta ainda que a revogação da Autorização não acarretará para o Poder Concedente ou para a Aneel, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela Autorizada com terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados. A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da energia a ser importada e exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como celebrar acordos operacionais aderentes que permitam a exportação de energia elétrica, conforme disposto na Portaria.