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O decreto com as diretrizes para prorrogação das concessões das distribuidoras no geral é positivo, porque reduz as incertezas do processo ao colocar as regras na mesa. Mas há pontos de preocupação com o detalhamento de metas e de outras definições de temas específicos que serão tratadas no campo regulatório, na avaliação de agentes do setor.

“Um ponto positivo é ter saído as regras. A indefinição com a proximidade do prazo de renovação causa um desconforto grande, porque a empresa precisa tomar decisão, conversar com seu conselho, conversar com seus acionistas, para decidir se vai aceitar ou não. Sem ter regra é difícil,” afirma o presidente da Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica, Alexei Vivan.

O executivo lembra que algumas questões já são tratadas regulatoriamente pela Agência Nacional de Energia Elétrica, como, por exemplo, os indicadores de qualidade, que terão regras mais rigorosas. Destaca entre as novidades a apresentação de planos de investimentos em bases anuais, dentro do ciclo tarifário.

Para o Instituto Acende Brasil, as diretrizes vão impor de um lado maiores exigências para elevar a qualidade do fornecimento de energia e promover maior resiliência das redes. E isso vai demandar mais investimentos, com aumento de custos que terão impactos nas tarifas dos consumidores.

Segundo o Acende, elas avançam em temas importantes na fronteira da regulação, como a separação das atividades de distribuição e comercialização de eletricidade (“fio e energia”) e a possiblidade de aplicação de tarifas diferenciadas, de acordo com a situação dos diferentes tipos de consumidores.

Os pontos que preocupam são: a obrigatoriedade da figura do “posteiro” para a gestão de postes e fios, no processo de compartilhamento de infraestrutura pelas distribuidoras; e o detalhamento de regras para enfrentamento de eventos climáticos extremos, que vai ser feito pela Aneel.

Vivan, por sua vez, cita como ponto de preocupação a limitação da distribuição de dividendos aos acionistas, em caso de descumprimento das metas de prestação do serviço e de gestão financeira. E também o pagamento de indenização por ativos não depreciados e não amortizados, em caso de não renovação da concessão.

O valor deverá ser pago pelo novo concessionário, mas o decreto diz que se não for suficiente para cobrir o custo dos ativos, a diferença será paga pela Reserva Global de Reversão (RGR), em prazos a serem estabelecidos pelo Ministério de Minas e Energia. Para a dirigente da ABCE, essa questão do prazo é justamente o que preocupa, diante do exemplo das transmissoras com concessões renovadas em 2013, que ainda não receberam todo o valor devido.

Uma outra questão fundamental, em sua avaliação, é que o decreto deixa muito para a Aneel decidir, e a preocupação do setor é como a agência reguladora vai tratar a série de temas indicados nas diretrizes, diz o executivo. Ele defende razoabilidade na elaboração das regras para os novos contratos, considerando as diferenças entre as concessões para decidir o que pode e o que não pode ser exigido.