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O Ministério Público Federal firmou acordo com a CEEE Equatorial e RGE para garantir facilidades e redução nos pagamentos das contas de energia elétrica aos consumidores atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul. O termo foi acordado também pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) e Ministério Público Estadual e Defensoria Pública da União.

Na prática, as distribuidoras não cobrarão a fatura de maio nas residências onde não puderam acessar os medidores. Não será feita a tradicional média do consumo, suspendendo o faturamento e a entrega das contas enquanto o fornecimento de energia estiver interrompido ou o acesso aos medidores impossibilitado.

Também fica determinada a suspensão das cobranças de valores em atraso, de cortes por falta de pagamento, de negativação dos consumidores e de pagamento de juros e multas por 30 dias para todos no estado, e por 90 dias para municípios em situação de calamidade. Para a tarifa social, os benefícios serão mantidos, sem revisão cadastral ou cancelamento.

Caso haja danos no sistema de distribuição, os contratos serão suspensos e não haverá cobrança enquanto durar o problema. Outra definição é que se uma moradia for destruída parcial ou totalmente por calamidade pública, os contratos poderão ser encerrados. As empresas também trocarão e instalarão, sem custo, equipamentos danificados, como postes e cabos.

Embora o acordo não garanta isenção total de tarifas como ocorre com o fornecimento de água, há um consenso de que isentar a cobrança é uma medida adequada para reduzir o risco de inadimplência e prevenir o superendividamento. As partes estão comprometidas em buscar soluções para implementar essa medida.