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O Ministério de Minas e Energia estabeleceu as diretrizes para determinar destinação de recursos da Conta de Desenvolvimento da Amazônia Legal – CDAL para modicidade tarifária por meio da Portaria Normativa no. 82. O texto veio publicado na edição desta sexta-feira, 28 de junho, do Diário Oficial da União e visa os montantes de recursos a serem destinados para modicidade tarifária, de que tratam o art. 3º da Medida Provisória nº 1.212, de 9 de abril de 2024, e o art. 16-A do Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022. A MP é a que se refere à ajuda às concessionárias do Norte do país e que também estendeu os benefícios do desconto fio a projetos renováveis da Corrida do Ouro.
A Secretaria Nacional de Energia Elétrica coordenará a instrução de que trata a Portaria com base em informações que devem ser fornecidas pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal – CGPAL quanto ao saldo da Conta de Desenvolvimento da Amazônia Legal – CDAL. E ainda, pela Agência Nacional de Energia Elétrica sobre os cenários tarifários para as distribuidoras e que atendam ao disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.212, de 9 de abril de 2024.
A portaria determina que deverá ser elaborada nota técnica que conterá, no mínimo, análise sobre a destinação de recursos para modicidade tarifária, o impacto tarifário estimado com e sem a destinação dos referidos recursos e proposta de deliberação. Já o MME definirá a destinação de recursos da CDAL para fins de modicidade tarifária, indicando o montante e a distribuidora destinatária dos recursos.