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O presidente da República publicou no Diário Oficial da União a Lei no. 14.902 que estabelece o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover). O programa é um dos itens da chamada Pauta Verde que o governo federal adotou como forma de enfrentar as mudanças climáticas e passa por outras ações que visam a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas e ao mesmo tempo estimular a neoindustrialização do país.

A Lei traz requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos novos produzidos no País e para a importação de veículos novos. E ainda, estabelece regime de incentivos à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento para as indústrias de mobilidade e logística, entre outras ações relacionadas a eficiência energética.

Além da eficiência como diretriz o texto da lei indica ainda a orientação ao aumento dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação no País, estímulo à produção de novas tecnologias e inovações, de acordo com as tendências tecnológicas globais, o incremento da produtividade das indústrias para a mobilidade e logística. E ainda, promoção do uso de biocombustíveis, de outros combustíveis de baixo teor de carbono e de formas alternativas de propulsão e valorização da matriz energética brasileira, promoção do uso de sistemas produtivos mais eficientes, com vistas ao alcance da neutralidade de emissões de carbono, entre outras.