Olá, esse é um conteúdo exclusivo destinado aos nossos assinantes
Para continuar tendo acesso a todos os nossos conteúdos, escolha um dos nossos planos e assine!
Redação
de R$ 47,60
R$
21
,90
Mensais
Notícias abertas CanalEnergia
Newsletter Volts
Notícias fechadas CanalEnergia
Podcast CanalEnergia
Reportagens especiais
Artigos de especialistas
+ Acesso a 5 conteúdos exclusivos do plano PROFISSIONAL por mês
Profissional
R$
82
,70
Mensais
Acesso ILIMITADO a todo conteúdo do CANALENERGIA
Jornalismo, serviço e monitoramento de informações para profissionais exigentes!

O Ministério de Minas e Energia publicou nesta segunda-feira, 1º de julho, a portaria 84/2024, que traz as diretrizes para a realização dos Leilões de Compra de Energia de Empreendimentos de Geração Existentes de 2024. Serão realizados certames dos tipos A-1, A-2 e A-3 no dia 6 de dezembro. A comercialização é de energia proveniente de qualquer fonte. Os certames de energia existentes não costumavam incluir o leilão A-3, que era destinado à energia nova.

Os períodos de suprimento para o A-1 será de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2026, de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 para o A-2 e de 1º de janeiro de 2027 até 31 de dezembro de 2028 para o A-3. As declarações de necessidade deverão ser apresentadas entre 28 de agosto a 4 de setembro de 2024.

De acordo com a portaria, a energia comercializada nos Leilões será objeto de CCEARs na modalidade por quantidade de energia e os custos por conta dos riscos hidrológicos serão integralmente assumidos pelos vendedores.