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O governo publicou o decreto 12.084, que institui o Programa Energia Limpa no Minha Casa, Minha Vida, para a instalação de geração solar fotovoltaica prioritariamente nas unidades habitacionais de baixa renda das Faixas Urbano 1 e Rural 1. A política pública lançada em Belo Horizonte (MG) na última sexta-feira, 28 de junho, prevê investimento de R$ 3 bilhões em 500 mil unidades consumidoras em todo o país.
O objetivo é reduzir os gastos financeiros de famílias de baixa renda com energia elétrica, ampliar o acesso de unidades do MCMV à geração de energia de fontes renováveis, promover o uso eficiente da energia e contribuir para a sustentabilidade financeira dos condomínios.
O primeiro empreendimento beneficiado pelo decreto é o Condomínio Residencial Pôr do Sol, em Jaguariúna (SP), que teve o início das obras autorizada em ato simbólico pelo Ministério das Cidades e a prefeitura local. Serão 115 moradias com investimento total de R$ 21,4 milhões, sendo R$ 14,9 milhões da União e R$ 6,5 milhões recursos do município. Serão beneficiadas mais de 460 pessoas, com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640,00
Para a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica, o decreto representa um grande avanço na democratização do acesso à energia elétrica limpa, renovável e competitiva para os consumidores de baixa renda. A destinação de recursos do Orçamento Geral da União, segundo a Absolar, vai ter papel estratégico na redução da conta de luz da população de baixa renda.
O presidente executivo da associação, Rodrigo Sauaia, calcula redução de até 70% na conta de luz dos beneficiários. Já Ronaldo Koloszuk, presidente do Conselho de Administração da Absolar, disse que a medida é um pleito histórico da entidade junto às autoridades públicas.
O que diz o Decreto 12.084
O Programa Energia Limpa deve priorizar ações de mitigação do impacto tarifário para os demais consumidores de energia elétrica, com abordagem integrada aos programas de transferência de renda e de acesso à moradia de interesse social, além de outras políticas energéticas, como a tarifa social de baixa renda. Outros beneficiários das linhas subsidiadas das Faixas Urbano 1, Urbano 2 e Rural 1 do Minha Casa, Minha Vida poderão ser incluídos no programa, por meio de ato do Ministro das Cidades.
O decreto também prevê que a partir de 31 de dezembro de 2025 terão prioridade as unidades habitacionais certificadas no Programa Brasileiro de Etiquetagem de Edificações – PBE Edifica, quando houver viabilidade econômica e operacional e de acordo com critérios estabelecidos pelo Ministério das Cidades.
Os investimentos em microgeração e minigeração distribuídas, na modalidade local ou remota, para autoconsumo ou compartilhada, serão custeados com recursos do orçamento da União, de diversos fundos, emendas parlamentares, operações contratadas pela União com organismos multilaterais de crédito, contrapartidas financeiras, físicas ou de serviços de origem pública ou privadas, doação públicas ou privadas, entre outras fontes.
A contratação será feita de acordo com metas anuais regionalizadas estabelecidas pelos ministérios de Minas e Energia e das Cidades, equilibrando as modalidades remota e local de fornecimento de energia elétrica para minimizar os impactos nos demais consumidores de energia elétrica.
Os dois ministérios também vão estabelecer diretrizes relativas às tecnologias das centrais geradoras associadas ao programa; a forma de implementação das ações e os procedimentos para a contratação de empresas para instalar, operar e manter os empreendimentos; além de monitorar, avaliar e divulgar periodicamente os resultados.
Eventual excedente de energia elétrica das instalações será destinado prioritariamente à compensação de unidades consumidoras beneficiárias inscritas no cadastro de programas sociais do governo (CadUnico) ou que recebem o Beneficio da Prestação Continuada (BPC).
A energia excedente poderá também ser adquirida pela distribuidora ou comercializada com órgãos públicos, como previsto Lei nº 14.300 (marco legal da geração distribuída), conforme regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica. A receita da venda poderá ser utilizada para pagamento do valor mínimo faturado pela distribuidora das unidades consumidoras enquadradas como Subclasse Residencial Baixa Renda.