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A diretoria da Aneel decidiu abrir consulta pública para discutir o cálculo excepcional de valores a serem devolvidos às distribuidoras afetadas pelos eventos climáticos do Rio Grande do Sul, em razão de eventuais prorrogações e do adiamento da inclusão de custos nas tarifas dos consumidores. A proposta é de que os valores represados entrem como componentes financeiros a serem reconhecidos em processos tarifários futuros, corrigidos pela taxa Selic.

A ideia inicial da agência era aprovar o pedido da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica de aplicação de regra excepcional para atualização monetária pela taxa básica de juros na reunião semanal desta terça-feira, 2 de julho. Mas os diretores chegaram à conclusão que seria necessário realizar consulta por intercâmbio documental, com período de contribuições de 3 a 12 de julho.

Em maio desse ano, a Aneel aprovou a flexibilização das regras de prestação do serviço de distribuição e das Regras e Procedimentos de Comercialização para empresas que atuam Rio Grande do Sul, em decorrência do estado de calamidade pública e de emergência.

A decisão afeta a RGE Sul, que está entre as empresas mais atingidas pela destruição de infraestruturas e de unidades consumidoras provocada pelas chuvas, além de outras distribuidoras que atendem municípios atingidos pelos alagamentos.

A RGE teve a vigência das tarifas prorrogada de 19 de junho a 18 de agosto deste ano, a pedido da própria empresa, e tinha solicitado também à Aneel a correção do diferimento pela Selic.

O que propõe a Aneel

A proposta proposta de cálculo que, de acordo com a área técnica, promove maior neutralidade para a distribuidora e os consumidores, em relação às metodologias vigentes prevê:

– Apuração, no processo tarifário de 2025, de diferenças entre as tarifas aplicadas para cada um dos doze meses do período de referência, resultantes de prorrogações e/ou de diferimentos, e as tarifas de equilíbrio, definidas sem o efeito desses adiamentos.

– Cálculo de ativo financeiro obtido a partir do somatório das diferenças, atualizado pela taxa Selic até a data do processo tarifário do ano que vem.

– À critério da distribuidora, o valor poderá ser recomposto em parte ou na totalidade em 2025. Em caso de inclusão parcial do componente financeiro, o valor restante será pago no processo tarifário de 2026, também atualizado pela Selic projetada para os 12 meses a partir da vigência da tarifa.

– No processo tarifário de 2027, serão apuradas diferenças entre: as recomposições mensais recalculadas, considerando a Selic realizada, e faturamentos dos valores financeiros aplicados na recomposição.