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A Controladoria-Geral da União sancionou punições por irregularidades relacionadas a procedimentos licitatórios envolvendo a Aneel e a Eletronuclear. As multas informadas somam mais de R$ 12,8 milhões, mas esse montante também leva em consideração também uma condenação ao INSS.

No caso da estatal de energia nuclear, a CGU concluiu o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) decorrente da Operação Fiat Lux, um desdobramento da Lava Jato, que deflagrou esquema de pagamento de vantagens indevidas no âmbito de contratos celebrados pela subsidiária da Eletrobras.

O método do pagamento da propina envolvia a intermediação da DEMA Participações e Empreendimentos para o repasse final dos recursos à Aratec Engenharia, Consultoria e Representações, que tinha por sócio majoritário o então diretor-presidente da Eletronuclear, Othon Luiz Pinheiro da Silva.

Além da colaboração premiada de Bruno Gonçalves Luz ter oferecido a memória de cálculo e controle do repasse dos recursos, ainda houve comprovações por extratos bancários e análise da Receita Federal, bem como notas fiscais sem lastro e com descrição genérica de serviços, denunciando a sua inexistência. Foi então confirmada a Aceco TI como responsável pelo pagamento das vantagens indevidas, beneficiando-se com a celebração dos contratos com a Eletronuclear.

A pena é de declaração de inidoneidade, com fundamento no inc. IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/1993, por ter realizado pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos, utilizando-se de interpostas pessoas jurídicas para ocultar ou dissimular seus reais interesses e a identidade dos beneficiários, demonstrando por isso não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública.

Fraude em pregão para apoio logístico na Aneel

A CGU também julgou as pessoas jurídicas Sempre Alerta Agenciamento de Mão-de-obra e Serviços Gerais Ltda., Agroservice Empreiteira Agrícola-Eireli e R2 Radiodifusão e Telecomunicações Ltda pela fraude, mediante ajuste, do caráter competitivo de Pregão Eletrônico desenvolvido na Aneel para a contratação de apoio logístico para o desenvolvimento de suas atividades finalísticas. As respectivas multas são de R$ 327,7 mil, R$ 1,5 milhão e R$ 561,9 mil e todas as partes não poderão fazer licitação e contratação com a União pelo prazo de quatro anos.

A partir de informações contidas no Comprasnet, que denotavam que as referidas pessoas jurídicas, que figuraram como as três primeiras colocadas no certame, tinham sócios em comum, restou configurada a fraude ao caráter competitivo do certame. A conclusão é que todas as pessoas jurídicas pertenciam ao mesmo grupo familiar, estreitamente relacionado ainda aos sócios laranjas das envolvidas

A controladoria atestou que as fotografias e documentos demonstraram que as pessoas jurídicas não apenas estavam sediadas no mesmo endereço, como também usavam os mesmos IP’s, telefones e testemunhas em suas alterações contratuais; apresentavam suas propostas em horários aproximados; e demonstravam semelhança na organização de seus documentos, inclusive quanto à sua redação, que chegava a conter os mesmos erros de grafia, em arquivos que continham a mesma formatação.

Diligências confirmaram ainda mais de dez outros procedimentos licitatórios desenvolvidos em diferentes órgãos e entidades públicas, todos com participação das referidas pessoas jurídicas, mediante o mesmo padrão, e ainda a participação delas em diversas contratações públicas.

Em nota, a Aneel informou que na abertura do pregão nº 12/2020 para contratação de apoio logístico, a área de licitação da Agência identificou possível crime de conluio das empresas envolvidas, em descumprimento da Lei nº 12.846/2013, decidindo pela abertura de processo de apuração de responsabilidade junto à sua corregedoria, pois havia prejuízo na licitação. As empresas não foram contratadas, sendo aberto processo de apuração que foi informado à CGU.