Olá, esse é um conteúdo exclusivo destinado aos nossos assinantes
Cadastre-se GRATUITAMENTE ou faça seu LOGIN e tenha acesso:
Até 5 conteúdos
fechados por mês
Ficar por dentro dos cursos e
eventos do CanalEnergia
Receber nossas newsletters e
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
Notícias abertas CanalEnergia
ou
Já sou cadastrado,

A possibilidade de tarifas diferenciadas para áreas com altos níveis de perdas e inadimplência, prevista no decreto sobre as concessões de distribuição, é a oportunidade para discutir uma nova abordagem em relação a um dos grandes problemas do setor elétrico. O assunto é complexo e não tem solução única e de curto prazo, mas precisa ser enfrentado, na avaliação de técnicos e especialistas que participaram de workshop promovido pela Aneel nesta quinta-feira, 4 de julho.

Relatório da agência reguladora mostra que, em 2023, o prejuízo com as chamadas perdas não técnicas foi da ordem de R$ 10 bilhões. Desses, R$ 6,9 bilhões vão para a tarifa e R$ 2,9 bilhões, quase um terço da receita requerida, será absorvido pelas distribuidoras.

Para os participantes do evento, é preciso uma visão holística no enfrentamento da situação que considere os diferentes aspectos de territórios com alta complexidade socioeconômica, como as áreas da Light e da Enel Rio. E envolva a interação com diferentes atores, incluindo as forças de segurança.

No ano passado, as perdas reais das distribuidoras com furtos e fraudes em medidores de energia ficaram, na média, em 15,7%, segundo dados de relatório anual que a Aneel deve divulgar nos próximos dias. O nível regulatório estabelecido pela autarquia é, na média, de 11,2%. Em termos de energia, o valor não faturado pelas empresas chegou a 38,2 TWh, quando o o montante definido para efeito de reconhecimento tarifário é de 27,3 TWh.

A diferença entre o limite estabelecido pela Aneel para as perdas não técnicas e o valor real representa a glosa de perdas não repassadas às tarifas dos consumidores.

A Amazonas Energia se destaca no ranking das concessionárias, com perdas reais de 119,8% sobre o mercado de baixa tensão faturado. O valor reconhecido pela Aneel é de 64,5%. No Amapá, o percentual é de 67,4%, para um regulatório de 45,7%; enquanto no Rio de Janeiro o nível de perdas real foi de 54,9% e o regulatório de 33,8%.

Considerando, no entanto, as perdas no mercado de baixa tensão, a participação da Light é de mais de 20%, seguida da Amazonas com cerca de 12%. Enel RJ tem pouco mais de 6%. Light e Amazonas Energia, que estão no topo do ranking de perdas, representaram praticamente a metade do valor glosado pela Aneel. A participação na tarifa residencial é de 13,4% para o consumidor da Amazonas e de 10,5% para o da distribuidora fluminense.

Modelagem

A metodologia de perdas foi atualizada pela Aneel de 2021 para 2022, mas uma nova revisão metodológica está prevista para 2025. Em relação à tarifas diferenciadas sinalizada pelo decreto, a Aneel estuda realizar um experimento controlado (sandbox), para avaliar eventual incentivo à regularização de consumidores e à adimplência que seja uma opção melhor que a energia “grátis”.

Para a agência, um dos grandes desafios da regulação é definir um nível de perdas eficientes, já que as perdas reais são influenciadas por questões ambientais e fatores externos à gestão da concessionária, mas também por perdas resultantes de ineficiências na gestão. E a dificuldade é como fazer comparações em um pais com realidades tão distintas.

A agência iniciou os primeiras estudos sobre o tema em 2008, inspirados em trabalho do Banco Mundial. Construiu um modelo econométrico a partir de variáveis como a falência do Estado e sua dificuldade de prover moradia, infraestrutura, oferta de água e esgoto para todos, violência e fatores culturais, para medir o índice de complexidade da área de concessão. A partir dele, é feito o ranqueamento, dividido em empresas grandes e pequenas.

No Rio de Janeiro, estudos da Light e da Enel a partir de 2016, em áreas hoje classificadas como de severa restrição operativa, já tratavam da questão da violência nesses territórios. Com base nesses estudos a Aneel estabeleceu tratamento excepcional para as perdas de empresas com áreas de restrição de acesso, usando como parâmetro a dificuldade de entrega de mercadorias pelos correios.

A regra prevê que quando o percentual nos três anos anteriores for superior a 10%, as metas de perdas podem ser flexibilizadas. Na área da Light, ele foi de 20,23%, na média , e no caso da Enel de 13,26% em media, entre 2021 e 2023.