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Os ministérios de Minas e Energia e da Fazenda publicaram nesta sexta-feira, 5 de julho, a portaria interministerial 1/2024, que estabelece diretrizes para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica negociar a antecipação dos recebíveis da Conta de Desenvolvimento Energético.

De acordo com a portaria, os recursos da antecipação de recebíveis deverão ser usados apenas para a quitação integral e antecipada da Conta-Covid e da Conta Escassez Hídrica; para o pagamento das parcelas remanescentes das operações de crédito referentes às contas ou o aporte de recursos na CDE em montantes equivalentes aos necessários para o pagamento das parcelas remanescentes das operações de crédito referentes às contas Covid e escassez hídrica.

A antecipação dos recebíveis, que só poderá ocorrer caso se caracterize em benefício para o consumidor, irá ocorrer mediante operação de securitização de direitos creditórios ou outras operações financeiras que a permitam, sendo negociada pela CCEE junto a instituições autorizadas a realizar as operações.

A CCEE deverá realizar uma chamada pública com as condições e os parâmetros para recebimento das propostas de antecipação dos recebíveis.