Olá, esse é um conteúdo exclusivo destinado aos nossos assinantes
Cadastre-se GRATUITAMENTE ou faça seu LOGIN e tenha acesso:
Até 5 conteúdos
fechados por mês
Ficar por dentro dos cursos e
eventos do CanalEnergia
Receber nossas newsletters e
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
Notícias abertas CanalEnergia
ou
Já sou cadastrado,

A Light (RJ)  informou em comunicado ao mercado os prazos para que os Credores Quirografários – aqueles que não possuem nenhuma prioridade ou privilégio na ordem de pagamento – escolham as modalidades de pagamento previstas no Plano de Recuperação Judicial aprovado no fim de maio.

Os Credores Apoiadores Conversores Debêntures Conversíveis Light, os Credores Apoiadores Não Conversores e os Credores Apoiadores Financeiros SESA terão até o dia 3 de agosto para aderir a uma modalidade de pagamento.

De acordo com o comunicado, os Credores Quirografários que em 19 de abril deste ano detinham Créditos que correspondiam, em 12 de maio de 2023, a um valor equivalente a até R$ 30 mil, receberão esses créditos à vista, até 17 de setembro de 2024, sem a necessidade de ter que fazer qualquer tipo de opção.

Mas o comunicado ressalta que caso qualquer credor quirografário até R$ 30 mil ter comprado créditos depois de 19 de abril de 2024, a parcela até R$ 30 mil adquirida deverá ser objeto de opção específica de pagamento, na forma do Plano de Recuperação Judicial.

Os Credores Quirografários que adquiriram Créditos Quirografários após o dia 19 de abril de 2024 deverão escolher especificamente uma das modalidades previstas no PRJ em relação a esses créditos comprados adquiridos, ainda que não não ultrapassem R$ 30 mil.

Ontem a Light anunciou que iniciou o ‘Scheme of Arrangement’ no Reino Unido. O esquema é um mecanismo que consiste em um acordo entre uma empresa e os acionistas ou credores e é usado para reorganizações estruturais.