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A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que amplia os recursos que as companhias de distribuição de energia elétrica devem aplicar anualmente em programas de eficiência energética regulado pela Aneel, como a troca de lâmpadas incandescentes por lâmpadas LED na iluminação pública.
Atualmente, a Lei 9.991/00 obriga essas empresas a aplicar pelo menos 0,5% da receita operacional líquida em eficiência energética e 0,5% em pesquisa e desenvolvimento (P&D). A norma prevê, no entanto, que a partir de 2026 o montante para a primeira destinação pode ser reduzido para 0,25%.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), ao Projeto de Lei 3447/21, do deputado Bibo Nunes (PL-RS). A proposta acaba com essa possibilidade, tornando regra a destinação de 0,5% da receita também para programas de eficiência. E será analisada ainda, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Transferência para CDE
O texto aprovado também busca antecipar o fim de outra medida prevista na Lei 9.991/00, que obriga as distribuidoras a transferir para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), até 31 de dezembro de 2025, os recursos não comprometidos com projetos de P&D e PEE. A ideia é que essa transferência acabe na data de publicação da futura lei, caso ocorra antes de 31 de dezembro de 2025. A medida abre a possibilidade de que os recursos voltem mais rapidamente para a sua destinação original.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias