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A Agência Nacional de Energia Elétrica autorizou o uso extraordinário de recursos do Programa de Eficiência Energética pelas distribuidoras, em ações visando ao atendimento aos consumidores do Rio Grande do Sul. A decisão permite a flexibilização de requisitos regulatórios do programa regulado pela Aneel até 31 de dezembro desse ano, seguindo a vigência do Decreto Legislativo 236, que reconheceu o estado de calamidade publica em território gaúcho.
A resolução autorizativa permite a utilização de recursos do Propee para assistência a unidades rurais com atividades econômicas ativas; na revitalização de redes elétricas e reformas de instalação; na inclusão do fornecimento de geradores em situações emergenciais; no atendimento não apenas a comunidades de baixa renda, mas a todas as comunidades afetadas pelos eventos climáticos extremos que atingiram o estado.
A flexibilização de parâmetros também se aplicas à obrigatoriedade de investimento mínimo de 50% dos recursos de eficiência energética, prevista na Resolução Normativa nº 920/2021, em unidades consumidoras das duas classes de consumo com maior participação no mercado de energia elétrica da distribuidora.
Segundo a Aneel, os demais casos de excepcionalidade previstos no regulamento devem ser submetidos à Secretaria de Inovação de Transição Energética, por meio da apresentação de projeto de Grande Relevância para anuência prévia.