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O primeiro projeto de lei complementar que regulamenta a Reforma Tributária (PLP 068) foi aprovado pela Câmara dos Deputados na noite da última quarta-feira, 10 de julho, com alterações no cashback e a inclusão do carvão mineral no Imposto Seletivo. O texto relatado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) recebeu 336 votos a favor a 142 contrários e segue para avaliação do Senado.

O texto ampliou de 50% para 100% a devolução do pagamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, que vai substituir PIS e Cofins) nas contas de energia elétrica, água, esgoto e gás natural. Já o carvão entrou no IS com a alíquota máxima de 1%. Foram mantidos também carros elétricos no IS, petróleo, gás e minério, este último com alíquota reduzida do valor máximo para 0,25%.

Devolução

O cashback integral da CBS paga por famílias de baixa renda estava prevista apenas para o gás de cozinha de 13 kg. O mecanismo também será aplicado ao Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), só que mantendo o ressarcimento de 20% do valor tributado.

Serão consideradas as compras nos CPFs de todos os membros da unidade familiar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita declarada de até meio salário, e não apenas do responsável pela inscrição.

As regras valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS, e a partir de 2029 para o IBS. O cálculo e a devolução do tributo terão de ser regulamentadas em leis específicas da União, estados, Distrito Federal e municípios, mas a lei já prevê que a devolução será feita na conta do consumidor, no caso dos serviços com faturamento mensal. Em outras situações, o governo vai transferir o dinheiro aos bancos 15 dias após a apuração, e os bancos terão mais dez dias para repassar aos beneficiados.

Cada ente federativo poderá fixar percentuais maiores sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar. A regra não vale para botijão de gás.

Com informações da Agência Câmara