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A Câmara dos Deputados aprovou em votação simbólica praticamente todas as alterações do Senado no Projeto de Lei 2308, que cria o marco do hidrogênio de baixo carbono. O texto que segue para sanção presidencial prevê R$ 18,3 bilhões em incentivos fiscais e aumenta o potencial poluente do energético, praticamente dobrando o limite de emissão de carbono no processo de produção.

Os incentivos serão concedidos por um período de cinco anos, a partir de 2028, com limites anuais crescentes, começando em R$ 1,7 bilhão naquele ano, até atingir R$ 5 bilhões em 2032. Eles virão na forma de crédito tributário da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidente nas operações de compra e venda de hidrogênio e seus derivados, que poderá ser usado para pagar qualquer tributo federal.

O texto final aumenta de 4 kg para 7 kg a quantidade de dióxido de carbono emitida por cada quilograma do H2 produzido, para efeito de classificação como hidrogênio de baixa emissão. A mudança aprovada de última hora pelos senadores foi mantida pelo relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), e beneficia principalmente os produtores de etanol.

Além de estabelecer um valor de até 4 Kg de CO2, o texto original da Câmara previa a diminuição gradativa desse limite a partir de 2030, que também foi retirada por uma emenda do Senado.

“Essa mudança de 4kg para 7kg, feita pelo Senado, vai possibilitar a produção de hidrogênio a partir de biocombustíveis. Então, nós ampliamos o espectro. Colocamos um sarrafo, que é um sarrafo muito razoável, e o Brasil deixou claro: a emenda aqui proposta é que a busca é pelo hidrogênio com menor emissão. É isso que essa legislação determinará”, justificou Jardim, em resposta a um destaque do Psol que foi rejeitado em plenário.

Em linhas gerais, o projeto estabelece incentivos fiscais e financeiros para o desenvolvimento da produção de hidrogênio no Brasil. Ele cria a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono associada ao Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC). Institui ainda o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro).

O texto inclui, além do H2 obtido a partir de biomassas, etanol e outros biocombustíveis, o hidrogênio produzido por eletrólise da água, usando energia solar, eólica, hidráulica, biomassa, etanol, biogás, biometano, gases de aterro e geotérmica, além de outras fontes a serem definidas.

O projeto estabelece ainda que poderão ser usados recursos para o desenvolvimento do setor por meio de dotações orçamentárias; doações de entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas; empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais;  além de  percentual de lucros excedentes das agências financeiras oficiais de fomento do exercício anterior, a ser definido em regulamento.

Com informações da Agência Câmara