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O Tribunal de Contas da União vai apurar possíveis irregularidades na manutenção pelo Ministério de Minas e Energia dos contratos emergenciais negociados pela Âmbar Energia no Procedimento Competitivo Simplificado de 2021. O processo foi instaurado nesta sexta-feira, 12 de julho, a partir de representação do Ministério Público junto ao TCU defendendo a investigação e a suspensão cautelar de acordo firmado pelo MME e a Aneel com a empresa, até que o tribunal decida o mérito da questão. A auditoria terá como relator o ministro Benjamin Zymler.
A fiscalização foi aberta a pedido do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado. Ele citou notícias publicadas na imprensa de que o MME e a Agência Nacional de Energia Elétrica teriam celebrado um acordo supostamente lesivo ao interesse publico, com previsão de vigência a partir do próximo dia 22 de julho.
A negociação entre o governo e a empresa do Grupo J&F teria acontecido mesmo depois de o TCU decidir arquivar a tentativa de solução consensual para os contratos de quatro usinas termelétricas vencedoras do certame realizado durante a crise hídrica. A proposta construída pelo tribunal, por meio da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) autorizava a empresa a usar a UTE Cuiabá, uma usina existente, no lugar das termicas EPPII, Edlux X e Rio de janiero I, o que era proibido pelo edital do certame. A UTE EPP IV não chegou a ser implantada.
A SecexConsenso calculava um beneficio de aproximadamente R$ 4,9 bilhões com a renegociação dos termos dos contratos, em relação ao valor esperado no cenário mais conservador, que considerava desembolsos de 12,4 bilhões. O acordo envolvia ainda a redução da inflexibilidade contratual, com a readequação do valor da remuneração fixa; o pagamento de multas ainda pendentes; a liquidação de diferenças na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e mudanças nos prazos de vigência dos contratos.
Contudo, técnicos da comissão instalada para tratar do assunto recomendaram o arquivamento, afirmando que a Aneel não havia se manifestado de forma conclusiva sobre a capacidade das usinas da Âmbar de cumprir as condições entrega da energia contratada. Assim como as demais empresas que negociaram contratos no PCS, a geradora descumpriu os prazos previstos nos contratos para instalação e operação dos empreendimentos.
Para o procurador, as clausulas do edital são claras em relação à rescisão e à aplicação de penalidades por descumprimento de prazos contratuais. Furtado também recomendou ao TCU que avalie se a Medida Provisória 1.232/2024 estaria beneficiando indevidamente a Âmbar, ao alterar as condições de remuneração dos contratos de térmicas que suprem a Amazonas Energia.