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O ministro Benjamim Zymler, do Tribunal de Contas da União, deu três dias úteis para que o Ministério de Minas e Energia, a Agência Nacional de Energia Elétrica, a Advocacia-Geral da União e a Âmbar Energia S.A. (caso deseje) prestem informações sobre o acordo envolvendo as termelétricas a gás da empresa, contratadas na crise hídrica de 2021. O despacho do ministro foi emitido nesta segunda-feira, 15 de julho.
Zymler decidiu ouvir as partes envolvidas, para avaliar se concede medida cautelar suspendendo o acordo, até o julgamento do mérito pelo tribunal. A suspensão foi solicitada na semana passada pelo subprocurador do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado.
“Neste momento, há necessidade de se buscar um aprofundamento nas questões que não foram sufragadas pelo Plenário desta corte, mediante a avaliação meritória do acordo entre as partes”, justificou o ministro.
Em representação ao tribunal, Furtado fala em possíveis irregularidades na celebração pelo MME e a Aneel de um acordo supostamente lesivo ao interesse publico para manutenção dos contratos de energia de reserva negociados pela Âmbar Energia no Procedimento Competitivo Simplificado de 2021. O subprocurador citou notícias publicadas na imprensa, mostrando que a negociação entre o governo e a empresa do Grupo J&F teria acontecido mesmo depois que o tribunal decidiu arquivar, por falta de consenso, a tentativa de solução consensual para os contratos de quatro usinas termelétricas .
A proposta construída pela unidade técnica do TCU conhecida como SecexConsenso autorizava a Âmbar a usar a UTE Cuiabá, uma usina existente, no lugar das térmicas EPPII, Edlux X e Rio de Janeiro I, o que era proibido pelo edital do certame. A EPPIV não chegou a ser implantada. O benefício calculado com a revisão dos termos dos contratos era de aproximadamente R$ 4,9 bilhões em relação aos R$12,4 bilhões em custos de contratação.
O acordo envolvia ainda a redução da inflexibilidade contratual, com a readequação do valor da remuneração fixa; o pagamento de multas ainda pendentes; a liquidação de diferenças na Câmara de Comercializçaão de Energia Elétria e mudanças nos prazos de vigência dos contratos.
Na determinação emitida hoje, Zymler afirma que as partes envolvidas poderão incluir elementos adicionais que entenderem necessários ao entendimento do processo. Ele cita questões como risco moral diante do inadimplemento da Âmbar; prognóstico relativo às consequências do risco judicial; reciprocidade das condições do acordo; prazo de vigência do novo acordo; e abono das multas editalícias e contratuais aplicadas.
O despacho não conheceu a representação do MP em relação ao suposto favorecimento à Âmbar Energia com a edição da Medida Provisória 1.232/2024. A MP estabeleceu condições para evitar a caducidade da concessão da Amazonas Energia, permitindo a troca de controle como alternativa à extinção do contrato. Também transfere o custo dos contratos de energia da distribuidora para a Conta de Energia de Reserva. A A Ambar, do Grupo J&F, apresentou-se, no fim do junho, como candidata à compra da concessionária.