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A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a abertura de consulta pública com a proposta de edital dos leilões de energia existente A-1, A-2 e A-3 de 2024. Os certames serão realizados de forma sequencial no dia 6 de dezembro.
A energia será transacionada em contratos regulados na modalidade quantidade e de qualquer fonte de geração, com duração de dois anos. O período de suprimento será de janeiro de 2025 a dezembro de 2026 para o A-1; de janeiro de 2026 a dezembro de 2027 para o A-2 e de janeiro de 2027 a dezembro de 2028 para o A-3, que é novidade nesse tipo de leilão.
Assim como previsto em leilões anteriores, não haverá qualquer atualização do preço da energia elétrica
contratada durante a vigência dos contratos negociados nos certames. A energia que não for contratada em um leilão não será adicionada às declarações de necessidade para contratação de outro leilão.
A única novidade é a inclusão de títulos de capitalização como uma das modalidades de garantias a serem aportadas, conforme estabelecido na Lei 14.770, de dezembro de 2023. Esse título deve ser custeado por pagamento único e com resgate pelo valor total.
A Aneel vai receber contribuições à proposta no período de 17 de julho a 2 de setembro.