Olá, esse é um conteúdo exclusivo destinado aos nossos assinantes
Cadastre-se GRATUITAMENTE ou faça seu LOGIN e tenha acesso:
Até 5 conteúdos
fechados por mês
Ficar por dentro dos cursos e
eventos do CanalEnergia
Receber nossas newsletters e
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
Notícias abertas CanalEnergia
ou
Já sou cadastrado,

A diretoria da Aneel conseguiu aprovar os reajustes tarifários das distribuidoras gaúchas Eletrocar e Demei na tarde desta terça-feira, 16 de julho, após um impasse que durou horas, em razão do empate na votação entre os diretores. A deliberação só foi possível depois que as empresas desistiram de pedir a retirada da tarifa de uma receita de compartilhamento de infraestrutura faturada, mas não paga pela operadora Oi.

O reajuste da Eletrocar resultou em redução média de 8,24% nas tarifas, com quedas de 14,02% em média na alta tensão e de 6,62% em média na baixa tensão. Já os clientes do Demei terão suas tarifas reduzidas em 6,76% na média, com efeito redutor médio de 3,14% na alta tensão e de 7,62% para os da baixa tensão. Os novos valores serão aplicados a partir de 22 de julho.

A situação expôs, mais uma vez, as dificuldades que a agência tem enfrentado na aprovação de processos administrativos, quando não há unanimidade ou formação de maioria para votar a favor ou contra. Há uma vaga em aberto na diretoria do órgão, o que tem feito a diferença e deixado alguns processos em uma espécie de limbo decisório.

Inadimplência

A inadimplência da empresa de telefonia em relação ao contrato com as concessionárias de energia elétrica soma R$ 1,7 milhão, no processo tarifário de 2024. Segundo o Demei o valor em aberto é de R$ 768 mil, enquanto Eletrocar informou que tem faturas não pagas de R$ 960 mil, somente no últimos 12 meses.

O calote da Oi, que está em recuperação judicial, começou em 2019 no caso da Eletrocar, e em 2022, no contrato com o Demei. Pelas regras em vigor, 60% da receita auferida pelas distribuidoras com a prestação de outros serviços deve ser capturada para a modicidade tarifária.

A proposta do relator do processo, Fernando Mosna, era de que o valor não pago fosse excluído do cálculo tarifário, o que daria uma diferença pequena em relação aos percentuais que acabaram sendo homologados, mas significativa para o caixa das empresas, que são de pequeno porte. “Nós estamos saindo, no caso da Demei, de -6,76% para -6,35%. No caso da Eletrocar, estamos saindo de -8,24% para -7,69%”.

Ele foi acompanhado pelo diretor Ricardo Tili, mas os diretores Agnes da Costa e Sandoval Feitosa, manifestaram o receio de que se abrisse um precedente, usado por empresas de outras regiões como argumento para reivindicar o mesmo tratamento.

Eles propuseram que se prorrogasse as tarifas atuais, mas os outros dois diretores foram contra, usando o mesmo argumento de abertura de precedente. A prorrogação da vigência de tarifas são aprovadas pela Aneel quando há solicitação da distribuidora.

Todos concordaram, no entanto, que a pior situação seria não ter a tarifa definida, pois na inexistência de uma decisão, a própria concessionária poderia arbitrar o valor das tarifas.