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A Diretoria da Aneel aprovou por unanimidade a anuência ao Termo Aditivo que prorroga o início da vigência do acordo com a Âmbar Energia sobre as térmicas contratadas durante a crise hídrica de 2021. A decisão tomada em reunião administrativa extraordinária nesta quinta-feira, 18 de julho, foi comunicada ao presidente do Tribunal de Contas da União, Bruno Dantas, por meio de ofício assinado diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa.

Para que a postergação do prazo tivesse efeito, a adesão da agência reguladora teria de ser oficializada até esta sexta-feira, 19. No documento, Feitosa esclarece, porém, que a Aneel tomou conhecimento pela imprensa da decisão do Ministério de Minas e Energia, e não foi notificada formalmente sobre o ofício no qual o ministro Alexandre Silveira comunicou ao TCU a prorrogação da data de início do acordo. Ela passou de 22 de julho para 30 de agosto.

A correspondência do ministro foi enviada ao TCU na última terça-feira, 16. Na quarta-feira, 17, a Aneel recebeu uma cópia, por correio eletrônico, do termo aditivo para assinatura do diretor-geral, enviada pelo chefe de gabinete adjunto do MME.

A cópia do oficio ao ministério foi obtida pela Auditoria Interna da Aneel junto ao tribunal, nos autos do processo que trata de representação do Ministério Público junto ao TCU, com pedido de medida cautelar para suspender os efeitos do Termo de Autocomposição.

O chamado Termo de Autocomposição com a geradora do Grupo J&F foi assinado em 21 de maio desse ano pelo MME, com a anuência da Aneel. Em abril, o TCU tinha arquivado uma tentativa de solução consensual para os contratos da Âmbar, por divergências entre as áreas técnicas do tribunal, mas deixou aberta a possibilidade de que o próprio ministério negociasse um acordo.

“Por oportuno, destaco que a Aneel se mantém à disposição do TCU para implementar quaisquer ajustes e determinações decidas pelo Tribunal, inclusive, e não se limitando, a realização de novos testes das Usinas (em atendimento à regulação de regência ou outros critérios definidos pelo TCU), além de outras eventuais diligências consideradas necessárias, bem como a suspensão do Acordo por prazo indeterminado, caso o Tribunal entenda necessário mais tempo para examinar sua economicidade e vantajosidade para os consumidores e o atendimento ao interesse público,” afirma o documento.