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O comitê gestor do Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do rio Madeira e do rio Tocantins autorizou a destinação de mais de R$ 2,1 milhões à Transnorte Energia como compensação por impactos socioambientais irreversíveis na terra indígena em que perpassa o Linhão de Tucuruí. Essa é a sexta parcela paga a empresa via Conta de Desenvolvimento da Amazônia Legal (CDAL).

Também no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 19 de julho, o mesmo comitê aprovou as diretrizes para apresentação, seleção e execução dos projetos e ações a serem implementados com recursos do Pró-Amazônia Legal, com vistas ao aprimoramento da navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins. O objetivo das instruções é a redução estrutural de custos.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, contribuirá para identificar projetos com oferta de energia com a qualidade e garantir segurança do suprimento de energia elétrica aos sistemas isolados nos próximos anos. Além disso, as instruções estão alinhadas com os objetivos do Programa Energias da Amazônia, lançado em agosto do ano passado para fortalecer o fornecimento à população da região amazônica, permitindo novos arranjos produtivos e gerando mais desenvolvimento para as cidades.

A implantação de projetos ocorrerá por meio da transferência de recursos da Conta de Desenvolvimento da Navegabilidade (CDN), administrada pela Eletrobras, para as contas dos agentes executores, indicadas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), em conformidade com o cronograma de desembolso das propostas aprovadas. A entidade poderá propor revisões do cronograma de desembolso dos projetos, no caso de necessidade de adequações, bem como deverá informar os casos de descontinuidade, para a suspensão da transferência de recursos.

O próximo passo é a elaboração, pelo MME, do edital de chamamento público que definirá entre outros pontos, os critérios de elegibilidade. Com o edital, os agentes poderão apresentar projetos em diferentes níveis de maturidade que promovam a redução estrutural dos custos de geração de energia elétrica suportados pela Conta Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC) na Amazônia Legal, como a interligação ao Sistema Nacional Interligado (SIN). As propostas poderão envolver soluções de suprimento que compreendam fontes ou combustíveis renováveis, com ou sem armazenamento de energia.

Para análise e seleção das propostas, o edital poderá prever fator de bonificação e respectiva ponderação de benefícios adicionais, tais como: complementação do valor de investimento por recursos de instituições e fundos de financiamento; envolvimento de arranjos produtivos locais; previsão de capacitação da comunidade; integração com outras políticas públicas; menor tempo de implantação; maior benefício social; menos restrições quanto ao licenciamento ambiental; e resultados que possam ser replicados ou escalados, em outras situações e/ou localidades.