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O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino determinou que a cidade de São Paulo suspenda a licitação para concessão dos serviços de modernização, expansão e manutenção da rede de iluminação pública por meio de Parceria Público Privada (PPP). Na liminar, também é vedada a adoção de qualquer ato que afete a continuidade do contrato atual.
A suspensão vale até que nova decisão do STF seja tomada após o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) se manifestar nos autos sobre os motivos do alerta que deu ao município sobre eventuais prejuízos aos cofres públicos com a continuidade da licitação.
Segundo o TCM-SP, não seria razoável economicamente a contratação no modelo de PPP, pois os investimentos na primeira fase do contrato atual já esgotaram a possibilidade. Além disso, de acordo com o aviso, a nova licitação pode resultar na necessidade de indenização à atual concessionária, “cujo valor poderá, em tese, alcançar cifras bilionárias”.
A disputa judicial começou quando um dos consórcios foi excluído da concorrência internacional porque uma das empresas que o integram tinha participação em outra pessoa jurídica considerada inidônea. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) invalidou a decisão que havia retirado o consórcio da disputa e determinou a realização de nova licitação, mantendo a validade do contrato atual, firmado com o grupo vencedor, apenas em relação aos serviços de manutenção da iluminação pública. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, estabeleceu que a concorrência poderia ser retomada sem a necessidade de iniciar outro processo licitatório.
Na liminar do STF, Flávio Dino observou que a suspensão é necessária para evitar a interrupção de um serviço público essencial à população da capital paulista. E destacou o potencial risco ao resultado efetivo da decisão a ser tomada em três Recursos Extraordinários com Agravo (AREs 1489537, 1485315 e 1485316) que chegaram ao STF relacionados à matéria. O relator fixou o prazo de 30 dias para que o TCM-SP se manifeste.