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A diretoria da Aneel extinguiu, sem decisão de mérito, o processo que trata da revisão da norma conjunta com a Anatel para compartilhamento de infraestrutura entre distribuidoras de energia e operadoras de telecomunicações. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 23 de julho, em razão da inclusão do tema no decreto que regulamenta a licitação e a prorrogação de concessões as distribuidoras.

A discussão iniciada em 2021 foi considerada prejudicada pela agência reguladora, em consequência do comando dado pelo Decreto 12.068 em junho desse ano. O tema voltará a ser discutido entre as agências reguladoras, retornando internamente para nova instrução da área técnica da Aneel. Também será sorteado um novo relator uma vez que o voto original do então diretor Hélvio Guerra ficou sem fundamento diante do fato novo.

O decreto prevê que as concessionárias de distribuição deverão ceder a um operador distinto (chamado de posteiro) o espaço em infraestrutura de distribuição, as faixas de ocupação e os pontos de fixação dos postes destinados ao compartilhamento com o setor de telecomunicações. A cessão será onerosa, com a exploração comercial do compartilhamento a ser feita por regulação conjunta da Aneel e da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel.

Para o diretor-geral, Sandoval Feitosa, embora o dispositivo aparentemente estabeleça a obrigatoriedade da cessão, que é um ponto defendido pela Anatel, o texto merece interpretação e aprofundamento, pois não fala em obrigatoriedade do repasse da atividade de exploração da infraestrutura de distribuição. No entendimento do diretor da Aneel, ele pode ser interpretado como o ato de ceder o espaço do poste, com ônus, para ocupação dos cabos das empresas de telecomunicações, o que está coerente com o arcabouço legal e normativo existente antes da publicação do ato do governo.

Há, além disso, pontos do decreto que não foram endereçados na minuta de norma conjunta aprovada pela Anatel em outubro de 2023, mas que não chegou a ser votada pela Aneel na mesma data. Um desses pontos estabelece que na cessão a área de abrangência definida poderá englobar localidades com diferentes perfis de atratividade econômica.

Feitosa apresentou voto vista endossando as alterações que tinham sido propostas pelo diretor Fernando Mosna, que também tinha pedido vistas do processo por divergir do relator original, cujo voto era convergente com a deliberação ocorrida na Anatel.

Mosna sugeriu estabelecer como prerrogativa da distribuidora ceder a terceiros o direito de exploração comercial de espaços na infraestrutura, o que seria feito, preferencialmente, por chamamento público. Abriu também a possibilidade de as agências determinarem a cessão obrigatória, como decorrência de desempenho inadequado de determinada distribuidora no processo de regularização dos postes. Neste caso, o processo também seria feito por chamamento público, cujo rito seria definido pelas agências.

“Todo o conhecimento já acumulado e toda a instrução já realizada não apenas pode, como deve ser aproveitada, tanto em relação à minuta de Resolução Conjunta Aneel/Anatel, quanto em relação à proposta de metodologia para definição do preço regulado, bem como o diálogo com a Anatel deve ser retomado, na busca por um texto comum entre as duas Agências”, defendeu Feitosa.

Revisão da norma

As novas regras de compartilhamento de infraestrutura tinham como alvo a ocupação desordenada dos espaços e a atuação das empresas que operam de forma clandestina, sem pagar pelo uso dos postes. A proposta pretendia aprimorar a Resolução Conjunta Aneel/Anatel nº4, de 2014, que foi inócua no combate a essa pratica.

A polêmica estava no artigo que determinava que a distribuidora deveria ceder o direito de exploração comercial de espaços, sempre que houver interessados.

A discussão também tratou da definição de uma metodologia de precificação dos pontos de fixação dos postes, com possibilidade de o explorador do espaço negociar livremente o valor a ser cobrado com as operadoras de telecom.