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A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou alterações nas regras para conexão de micro e minigeração distribuída à rede de distribuição, estabelecendo fast track para pedidos de instalação de sistemas até 7,5 kW. A condição para a aprovação rápida do pedido do consumidor é de que a energia seja destinada apenas ao autoconsumo local, sem envio de excedentes para nenhuma outra unidade consumidora.

As mudanças na Resolução 1.000/2021, aprovadas nesta terça-feira, 23 de julho, dispensam a análise de inversão de fluxo de potência pelas distribuidoras para esse tipo de sistema. A regra também se aplica a sistemas de micro e minigeração desconectados da rede de distribuição (grid zero) e a consumidores que se enquadrem nos critérios de gratuidade da Resolução 1000 e tenham geração compatível com seu consumo simultâneo.

A alternativa do fast track para sistemas até 7,5 kW beneficia consumidores residenciais e pequenos comércios, que poderão abater da fatura até 1.000 kWh, de acordo com a região do país, das características do sistema de geração e da sua instalação.

As mudanças aprovadas hoje tem como objetivo simplificar os estudos de inversão de fluxo de potência, sem deixar de zelar pela integridade da rede, nos casos em que a geração supera a carga local. A agência aprovou a primeira versão do manual de instruções para elaboração desses estudos pelas distribuidoras, cujo descumprimento pode resultar em penalidades para as empresas.

De acordo com a Aneel, a instalação de micro e minigeração além da capacidade da rede causa problemas técnicos como o desbalanceamento de fases, elevação da tensão em regime permanente, sobrecarga e danos em transformadores e redução da vida útil dos ativos, entre outros.
Já a geração além da necessidade do mercado pode causar riscos sistêmicos, restrições em geração centralizada (constrained off), dificuldade de alocação da geração, sobrecontratação e impacto nas perdas das distribuidoras.

Frustração

As flexibilizações aprovadas hoje frustraram as expectativas da Associação Brasileira de Geração Solar Fotovoltaica e da Associação Brasileira de Geração Distribuída. A vice-presidente de Geração Distribuída da Absolar, Bárbara Rubim, considerou as alterações insatisfatórias, destacando que elas se limitam a três situações especificas.

“Em todos os outros cenários, as análises de inversão de fluxo vão continuar acontecendo de maneira muito similar ao que é hoje, mas agora a distribuidora tem que seguir um manual da Aneel para padronizar os estudos.”

Para a executiva, se de um lado a proposta do fast track para sistemas menores vai trazer um pouco mais de fôlego para as empresas do setor, por outro lado a Aneel não obriga a distribuidora a comprovar que a inversão de fluxo identificada traz prejuízos para a operação da rede, permitindo que ela continuem agindo de forma arbitrária. Barbara Rubim disse que a Absolar vai intensificar ainda mais os esforços no Congresso Nacional pra assegurar a aprovação do PL 624.

Minha Casa Minha Vida

A Aneel também aprovou, no mesmo processo, o aprimoramento da regulamentação do Programa Minha Casa Minha Vida, para contemplar a implantação de sistemas de geração distribuída no programa habitacional; a operacionalização do desconto de 50% no custo de disponibilidade para participantes do sistema de compensação de energia inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; e a comercialização de excedentes de energia com órgãos públicos.