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O Tribunal de Contas da União determinou ma última quarta-feira, 24 de julho, que a Agência Nacional de Energia Elétrica apresente em 60 dias, um plano de ação para melhorar a fiscalização e a regulação da Micro e Minigeração Distribuída. A agência também deverá concluir, em até 90 dias, um processo de coleta de informações, diagnóstico e avaliação da necessidade de aprimoramentos das normas ligadas à Lei 14.300/2021.
O plenário analisou representação sobre eventual omissão da Aneel na fiscalização das atividades de MMGD. O relator do processo é o ministro Antônio Anastasia.
O relatório da Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica) do TCU aponta indícios de que a Aneel não está exercendo adequadamente suas competências, permitindo que empresas, inclusive ligadas a distribuidoras de energia elétrica, utilizem a MMGD para, na prática, vender energia elétrica. Isso seria violação da Lei 14.300/2022, que estipula que a energia produzida deve ser para consumo próprio e não para comercialização.