Olá, esse é um conteúdo exclusivo destinado aos nossos assinantes
Cadastre-se GRATUITAMENTE ou faça seu LOGIN e tenha acesso:
Até 5 conteúdos
fechados por mês
Ficar por dentro dos cursos e
eventos do CanalEnergia
Receber nossas newsletters e
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
Notícias abertas CanalEnergia
ou
Já sou cadastrado,

Os Ministérios de Minas e Energia e de Comunicações e a Anatel teceram críticas em relação a decisão da Aneel na última terça-feira, 23 de julho, que extinguiu o processo de compartilhamento de postes entre o setor elétrico e o de telecomunicações. Para o ministro Alexandre Silveira, o movimento da Agência protela o interesse público de ter uma solução digna para a situação insustentável envolvendo o ordenamento urbano no país.

Silveira ressalta que a Agência deve cumprir o decreto n° 12.068 do Presidente da República, respeitando as políticas públicas que incluem uma solução estruturada entre os setores para organização do compartilhamento da infraestrutura em prol da segurança, da aparência das cidades e funcionamento das redes elétricas e de telecomunicações.

Na análise do Ministério de Comunicações, a Aneel fundamentou sua decisão em argumentos frágeis e excessivamente burocráticos, contrariando o decreto presidencial que estabelece normas para eliminar o uso inadequado de postes e permitir a expansão da rede de telecomunicações, especialmente com cabos de fibra ótica. Além disso, o texto aponta a implementação medidas para prevenir acidentes envolvendo a população e os trabalhadores dessas áreas.

A pasta salienta que o assunto já estava em estágio avançado de discussão e uma resolução conjunta das agências para promover um uso mais eficiente e econômico da infraestrutura existente havia sido aprovada pela Anatel em outubro do ano passado, restando apenas a aprovação da Aneel.

Para a Anatel, a extinção representa um retrocesso na discussão do tema e trará impactos significativos na expansão da conectividade dos brasileiros. E lembrou que sua Resolução Conjunta aprovada com normativos jurídicos ainda vigentes prevê a competência conjunta com a Aneel para a definição da metodologia de precificação do ponto de fixação, a qual deve ser orientada a custos.

A regulamentação estabelecerá o valor para a cessão dos postes das concessionárias de energia para a entidade exploradora da infraestrutura, orientado pelos custos da operação. Será definida também uma oferta de referência de espaço de infraestrutura, com preços e condições para a exploração comercial dos postes pela entidade exploradora de infraestrutura para as elétricas e empresas de telecomunicações.