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A Medida Provisória 1232/2024, que trouxe os caminhos para a solução para a Amazonas Energia, visa a implementação das sugestões de um grupo de trabalho constituído pelo MME há cerca de um ano, com o objetivo de resolver os problemas de concessões de distribuição consideradas especialmente “difíceis”. De acordo com a PSR, do ponto de vista estritamente técnico, as propostas contidas na medida provisória reconhecem as particularidades de uma concessão complexa, e dão um tratamento adequado específico a uma concessão que é, efetivamente, diferente das demais. Além disso, atendem às recomendações apontadas por Grupo de Trabalho para estudar a situação de distribuidoras com situação complexa.

Na lista de propostas estão a assunção, via encargos setoriais, de parte das flexibilizações para manter o incentivo ao combate às perdas por parte de um novo concessionário para a distribuidora, a flexibilização dos custos operacionais regulatórios e a readequação de outros parâmetros – como receitas irrecuperáveis, por um prazo suficiente para que o novo controlador tenha condições de atingir níveis considerados eficientes –, o tratamento legal para a persistente sobrecontratação de energia da distribuidora. E ainda, tratam do o acolhimento dos contratos de venda de energia pela Conta de Energia de Reserva, e ainda, estabelecem condições para que o reembolso da CCC possa ocorrer de forma a permitir o reequilíbrio da concessão após a assunção de novo concessionário, por prazo além dos cinco anos definidos em lei, evitando a valoração das glosas de perdas pelos altos preços dos contratos de energia que compõem a carteira da Amazonas

Segundo a edição mais recente da publicação mensal Energy Report, a consultoria aponta que dividir com os demais consumidores os custos para a recuperação da concessão é um remédio amargo, mas considerado, às vezes necessário, em casos comprovadamente complexos como o da distribuidora amazonense.

Entre as características que tornam a concessão no Amazonas desafiadora está o fato de que a concessionária apresenta um volume de perdas não técnicas maior que o seu mercado faturado na baixa tensão. “A complexidade da Amazonas vai além das perdas, incluindo outros fatores como a atuação em sistemas isolados e em regiões remotas de difícil acesso e com arcabouço político-institucional local desafiador”, ressalta a PSR. “Essas complexidades impactam na saúde da concessionária”, arremata.

A Amazonas Energia teve a concessão renovada em 2019 em leilão para que um novo concessionário assumisse a empresa. À época a Eletrobras controlada o segmento na modalidade designada até que um novo contrato fosse assinado. O novo controlador, Oliveira Energia, tinha obrigações de cumprir com termos exigidos no contrato licitado, que incluíam a redução do endividamento da companhia, o combate às perdas e medidas de incentivo para a recuperação de seu desempenho. Contudo, a empresa não está cumprindo o acordo e o próprio MME publicou um relatório com a orientação à troca de concessionário.

Nesse relatório constam sugestões que flexibilizem parâmetros regulatórios da concessão, permitindo que eventual novo concessionário tenha prazo adequado para fazer ajustes operacionais necessários para criar condições de sustentabilidade econômica e financeira da distribuidora. A PSR lembra que a empresa tem parâmetros regulatórios estabelecidos em lei e que por isso precisa de alterações legais.

Apesar disso, diz que diante do quadro em que se encontra são necessárias flexibilizações, apesar de já terem ocorrido em 2018, no processo de licitação. Mas reforça, “na opinião da PSR, e como sinalizado no relatório, são fundamentais a manutenção dos incentivos e o acompanhamento perene pela Aneel, com o objetivo de garantir que, passado o novo período de flexibilizações regulatórias, a concessão efetivamente atinja uma condição de sustentabilidade para a prestação do serviço adequado aos consumidores”.

MP

As regras contidas na MP e que geraram debates sobre benefícios atribuídos à Âmbar Energia determinou que caberá à Aneel analisar e deliberar sobre os planos de transferência do controle societário e sobre as condições de renegociação da dívida da distribuidora com os credores mais representativos, em processo que assegure a transparência. A Aneel também deverá detalhar as flexibilizações regulatórias previstas na MP, incluindo o prazo de duração.

E ainda, contém medidas para a sustentabilidade da concessão a curto prazo, como a mudança nos contratos de compra e venda de energia da distribuidora, que poderão ser convertidos em Energia de Reserva e ter seus custos rateados entre todos os consumidores.

Na análise da consultoria, a MP editada no dia 13 de junho, contempla de forma geral as recomendações colocadas na nota técnica do grupo de trabalho formado para a avaliação das concessões de distribuição. Ressalta que a implementação da maioria dessas medidas depende de regulamentação da autarquia, que terá a responsabilidade de introduzir medidas de incentivo à eficiência operacional, econômica, e financeira ao novo concessionário. Assim, visa assegurar que “os benefícios associados sejam superiores aos seus custos e que a recuperação da concessão da Amazonas Energia de fato ocorra”, descreve.

E ainda reforça que a busca por um desenho regulatório adequado, que garanta a manutenção dos pilares da regulação por incentivos, é essencial. “Da mesma forma, é fundamental trazer um concessionário com capacidade operacional e envergadura financeira para o enorme desafio de gerir a concessão”, pontua.

Na primeira quinzena de julho o Grupo J&F, controlador da Âmbar, apresentou à Aneel uma proposta para assumir a concessão da Amazonas Energia. Semanas antes, dois dias antes da MP 1232/2024, a geradora fechou acordo para a compra do parque termelétrico da Eletrobras, que entre os ativos têm credoras da Amazonas Energia.