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A diretoria da Aneel ratificou os valores do ativo regulatório a ser reconhecido no processo tarifário de 2024 da CEA Equatorial, considerando a manutenção do efeito tarifário médio de 0% da Revisão Tarifária Extraordinária de 2023 e os comandos da Medida Provisória 1212. O valor soma R$ 251,8 milhões (preços de dezembro de 2023), a ser atualizado pela taxa Selic e pela variação de mercado resultante da diferença entre a receita anual que seria obtida com a aplicação das tarifas calculadas pela Aneel e a efetivamente faturada pela concessionária.

O total calculado pela Aneel será abatido de recursos financeiros já repassados à distribuidora do Amapá, em razão dos comandos da MP, no reajuste tarifário da concessionaria em 13 de dezembro desse ano. A CEA recebeu em julho R$ 224,3 milhões da Conta de Desenvolvimento da Amazônia Legal (CDAL).

Os valores da CDAL tem como origem os recursos aportados pela Eletrobras no Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins (Pró-Amazônia Legal) para a modicidade tarifária.

Há ainda um financeiro negativo de R$ 40 milhões, a preço de agosto de 2020, a ser atualizado pela taxa Selic e que também deve ser descontado do ativo regulatório. O valor é correspondente aos recursos de Pesquisa e Desenvolvimento e de Eficiência Energética não comprometidos com projetos até 1º de setembro de 2020, e que foram usados para reduzir as tarifas da concessionária.

Entenda o processo

A RTE da CEA foi aprovada em 26 de março desse ano pela Aneel, com 104 dias de atraso em relação à data de vigência do processo tarifário de 2023, em razão de um pedido de vistas do processo. A decisão da Aneel foi a de manter a tarifa, na média, com reajuste zero, tanto na Alta quanto na Baixa Tensão, reconhecendo a formação de um ativo regulatório a favor da empresa que seria incluído no processo tarifário desse ano. O valor foi calculado na sequencia pela área técnica da Aneel.

A RTE passou por consulta pública, com uma proposta inicial que previa aumento de 44,41% em média para os consumidores do Amapá. Em março, quando foi votado o processo tarifário, o resultado calculado pela Aneel levaria a um efeito médio nas tarifas, de 33,76%, o que faria com que os consumidores da CEA suportassem um acréscimo acumulado em dois ciclos tarifários(2022/2023 e 2023/2024) de, aproximadamente, 82%.

Em 9 de abril foi publicada a Medida Provisória 1.212, que previa a destinação de recursos do Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins (PróAmazônia Legal) para a modicidade tarifária, nos estados localizados nas áreas de influência do programa.

A MP também determinou que os recursos dos programas de P&D e Eficiência Energética não comprometidos com projetos até 1º de setembro de 2020, ou relacionados a projetos reprovados ou não comprovados, fossem revertidos às tarifas ou destinados à Conta de Desenvolvimento Energético para mitigar aumentos tarifários.

E autorizou ainda a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica a negociar a antecipação de aportes previstos na Lei da Eletrobras para a CDE, para a quitação antecipada dos empréstimos da Conta-Covid e da Conta Escassez Hídrica.