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De acordo com a Absolar, a publicação da Resolução Normativa nº 1.098/2024, que altera a Resolução Normativa nº 1.000/2021 e traz definições para a alegação de inversão de fluxo de potência para sistemas de geração própria de energia renovável, é insuficiente e não traz uma solução definitiva para a avalanche de suspensões e cancelamentos dos projetos apresentados pelas empresas do setor fotovoltaico.

Pelas novas regras, há uma flexibilização da análise de inversão de fluxo de potência em três casos específicos: 1) quando a geração distribuída que não injete na rede de distribuição de energia elétrica, também conhecida como grid zero; 2) quando o sistema instalado seja utilizado apenas para compensação na própria unidade consumidora, com potência instalada igual ou inferior a 7,5 kW; 3) quando o sistema tenha potência de GD compatível com o consumo simultâneo da unidade durante o período de geração.

Segundo Bárbara Rubim, vice-presidente de Geração Distribuída da associação, a flexibilização traz um alívio parcial aos empreendedores do setor de geração distribuída, mas ainda está longe de resolver e coibir as arbitrariedades cometidas pelas distribuidoras com as negativas deliberadas de projetos. Segundo ela, na prática, a norma deveria exigir explicitamente a obrigatoriedade para as concessionárias apresentarem estudos técnicos que comprovem eventuais impactos na integridade da rede elétrica com a inversão de fluxo de potência da GD.

Já Rodrigo Sauaia, presidente executivo da Absolar, alerta para o fato de que a norma estabelecida na resolução da Aneel exige que o consumidor renuncie a um direito garantido em lei, que permite a injeção de energia na rede e o recebimento de créditos de outras unidades consumidoras.

O executivo explica ainda que, mesmo que haja inversão de fluxo de potência em determinados casos, isso não significa que tal situação cause problemas na rede. Para ele, o regulador deve fiscalizar com rigor e diligência a aplicação das normas pelas distribuidoras e punir de forma exemplar os casos de descumprimentos das regras determinadas na lei e na regulamentação, algo que não tem sido feito.