Olá, esse é um conteúdo exclusivo destinado aos nossos assinantes
Cadastre-se GRATUITAMENTE ou faça seu LOGIN e tenha acesso:
Até 5 conteúdos
fechados por mês
Ficar por dentro dos cursos e
eventos do CanalEnergia
Receber nossas newsletters e
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
Notícias abertas CanalEnergia
ou
Já sou cadastrado,

A Aneel e a Anatel vão ter que promover um discussão profunda sobre as consequências operacionais da decisão do governo de obrigar as distribuidoras a ceder a terceiros a exploração do compartilhamento de infraestrutura com o setor de telecomunicações. A determinação incluída no decreto de renovação das concessões de distribuição não trata da responsabilidade legal e contratual pela gestão de um bem que foi pago pelo consumidor de energia elétrica, alerta Wagner Ferreira, ex-diretor da Abradee e atual sócio do escritório Caputo, Bastos e Serra Advogados.

Não há, além disso, garantia de que a parcela da receita pelo aluguel do espaço que é destinada à modicidade tarifária terá sua finalidade preservada. Pelas normas da Aneel, as distribuidoras são obrigadas a repartir com o consumidor 60% das receitas referentes ao compartilhamento de postes.

Esse valor é aplicado na redução das tarifas e pode deixar de existir com o eventual “empréstimo” da estrutura a um explorador privado. Segundo Ferreira, seria criado uma espécie de subsídio cruzado, no qual, além de perder a receita acessória, o consumidor passaria a arcar com um custo adicional para remunerar o operador do serviço.

O Decreto 12.068, de julho desse ano, determinou que as concessionárias de distribuição deverão ceder a uma empresa independente a comercialização do espaço em sua infraestrutura, as faixas de ocupação e os pontos de fixação dos postes das redes aéreas destinados ao compartilhamento com as empresas de telecom. A cessão será onerosa e a exploração comercial terá regulação conjunta das agências reguladoras quanto ao preço a ser cobrado, ao uso da faixa, às condições técnicas de operação e às áreas a serem exploradas.

É preciso discutir se premissa do decreto está correta. Wagner Ferreira, do Caputo, Bastos e Serra Advogados

O entendimento da Aneel é de que comando do decreto não obriga as distribuidoras a abrirem mão do serviço a favor desse novo operador. A diretoria da agência foi criticada pelos ministérios de Minas e Energia e das Comunicações e pela própria Anatel, ao extinguir no mês passado o processo que discutia desde 2021 a revisão da Resolução Conjunta nº 4. O tema será reavaliado em um novo processo, que será instruído a partir do comando do decreto presidencial.

“O diagnóstico [sobre a ocupação desordenada dos postes] está posto. A questão é : o decreto traz um premissa nova. Essa premissa, do ponto de vista legal, está correta? Tem que ter um exercício de reflexão sobre isso, porque o bem público está na responsabilidade da distribuidora de energia elétrica,” afirma Ferreira. O decreto, em sua avaliação, joga luz sobre o problema que afeta, principalmente, grandes centros urbanos.

Na existência de um terceiro explorando o serviço, quem cuidaria da estrutura abaixo dos cabos de energia elétrica, qual seria o custo dessa fiscalização e quem pagaria por isso? Ferreira diz que é necessário considerar os diversos aspectos envolvidos com bastante cuidado, e ouvir a sociedade, os agentes setoriais, as universidades e os consumidores, por meio de consulta pública para subsidiar a nova regulação.

Há, além disso, um impacto a ser considerado sobre a prorrogação dos contratos de concessão das 20 distribuidoras cujas outorgas vão vencer entre 2025 e 2031. Como o distribuidora vai assumir um compromisso de cessão de postes sem conhecer a responsabilidade objetiva dela no processo, e como isso impacta em seus indicadores? “Entendo que essa não pode ser uma questão prescritiva no contrato de concessão. Tem que ficar na regulação. Isso tem que conversar com as leis.”

Para o advogado, é preciso resolver duas questões fundamentais antes da criação da figura do chamado “posteiro”: o uso clandestino dos postes por empresas de telefonia e provedores de internet, motivado pelo excesso de competição no setor; e a fiscalização desse conjunto de ativos de telecomunicações que estão utilizando o bem público da concessão de energia que foi paga pelo consumidor.

“Hoje, em média, 60% da fiação que você vê nos postes de telecomunicações estão inativos. São fios sem ter funcionamento. Se a distribuidora vai lá e corta aquele fio, como ele não está identificado, ela pode cortar um serviço ativo. Então, tem uma questão também de procedimento no meio disso que eu acho que cabe à boa regulação endereçar conjuntamente: Aneel e Anatel.”

Nesse ambiente de incertezas, um modelo misto, não obrigatório, que preveja a contratação do posteiro como alternativa à atuação da distribuidora, poderia ser uma solução. O fato de ser facultativo, diz Ferreira, cria um nova estrutura jurídica contratual que dá proteção ao ativo.

Se a contratação do operador independente for compulsória, sem uma modelagem estabelecida e sem tratamento das consequências operacionais, podem haver implicações relacionadas ao indicadores de qualidade da prestação do serviço, à alocação de custos e à situação do consumidor de energia, pondera.