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A lei 14.948  sancionada na última sexta-feira, 2 de agosto tem como principal base trazer a segurança jurídica para os investimentos no Brasil. Apesar de ainda existir muitos pontos a serem regulamentados, inclusive uma nova lei precisa ser votada para tratar os subsídios de forma apropriada, a avaliação é positiva para que esse mercado possa deslanchar e colocar o Brasil entre os mercados mais competitivos do mundo.

De acordo com Fernanda Delgado, diretora executiva da Associação Brasileira da Indústria do Hidrogênio Verde (ABIHV), um marco legal como este é sempre importante. Ela comentou que o setor está satisfeito com a sanção e que o veto dos artigos 30 a 35 já era esperado. Tanto que houve a apresentação de um novo PL na própria sexta-feira para tratamento adequado da questão dos incentivos.

“O PL apresentado vem complementar o PL 2308, e traz esses incentivos. Havia uma lacuna do regimento que aconteceu na tramitação e então era necessário um novo PL que vem em regime de urgência. A expectativa é de que a tramitação seja rápida e ficamos muito na expectativa de que tenhamos o avanço dessa matéria”, afirmou a executiva da entidade.

O incentivo que foi vetado soma R$ 18,3 bilhões e estava no artigo 32, tratando de concessão de crédito fiscal entre 2028 a 2032, sendo compostos de valores crescentes ao longo dos anos começando com R$ 1,7 bilhão no primeiro ano e chegando a R$ 5 bilhões em 2032. Segundo Fernanda Delgado, esses incentivos são importantes para uma indústria que está nascendo no país e na qual 70% refere-se ao custo da energia elétrica, que possui um custo alto.

“Esses incentivos visam reduzir os custos finais e assim trazer para baixo o custo do H2 verde. Temos que reduzir a distância para o H2 cinza para que o usuário desse insumo opte pelo verde. Os valores proporcionam um ganho de competitividade ao longo desse tempo”, destaca.

O PL, que foi apresentado no Congresso Nacional, comentou a executiva, traz os mesmos valores, que constavam no PL, que deu origem à nova legislação. Esse prazo e limites de montantes foram o resultado de um acordo entre indústria e governo para que esses entrantes tenham capacidade de iniciar as operações e depois do período possam ter as operações sustentáveis.

Pedro Dante, sócio da área de Energia do Lefosse Advogados, corrobora a avaliação da associação de que a partir do momento em que há uma legislação para a atividade, há segurança jurídica. Ele afirma que a questão regulatória está mais clara, citou que o estabelecimento da ANP como a entidade de competência para a regulação é um ponto de destaque.

O advogado destaca que a questão dos incentivos como o uso da ZPE (Zona de Processamento de Exportação) também trouxe clareza, bem como a certificação do H2 e as definições do que é insumo verde, renovável e de baixo carbono.

“O mercado esperava o veto, mas o geral a percepção é de que temos mais clareza e segurança jurídica. A grande questão que ainda temos é o custo e o capex para os projetos. Mas temos o primeiro passo, a lei traz segurança para os investidores estrangeiros, principalmente”, comentou.

Thiago Luiz Silva, sócio da área de Energia do Vieira Rezende Advogados, ressalta que a forma como os R$ 18 bilhões seriam fornecidos não estavam claros no PL 2308. “Nossos contatos estavam interessados em estruturar projetos para acessar esses subsídios, mas esse acesso não estava claro como seriam concedidos”, apontou.

Em sua análise, a questão de como for regulamentado o acesso aos subsídios é importante. Se os valores estiverem dedicados apenas a projetos que estiverem próximos à fase de tomada de decisão de realizar o investimento é um volume interessante de incentivos. Por outro lado, se puder ser aberto para aqueles projetos ainda em estudo, pode ser pouco diante do potencial brasileiro.

Ele não classificou esse veto como ponto negativo, pois ainda há o Rehidro que traz os incentivos na aquisição de equipamentos e serviços. Mas lembra que a questão de estabelecer o hidrogênio de baixo carbono como aquele que, no ciclo de vida do processo produtivo, resulte em valor inicial menor ou igual a 7 quilos de dióxido de carbono equivalente por quilograma de hidrogênio produzido (7 kgCO2eq/kgH2) está em desacordo com mercados como o europeu onde os limites variam. A proposta inicial no PL era de 4 kgCO2eq/kgH2.

“Um estudo coloca a Noruega, como o país com mais competitividade para a exportação à Europa por conta de sua proximidade e a matriz elétrica, depois vem o Canadá e o Brasil em terceiro da lista”, relata. “O que nos colocou nessa posição no ranking feito em 2022/2023 é justamente a falta de regulamentação, agora com essa clareza com o marco e depois com os subsídios, o país se aproximará ainda mais do topo ranking de competitividade”, completou.

Próximos passos

O escritório Lefosse lembra que ainda há uma extensa agenda normativa a ser percorrida. A avaliação é de que agentes públicos e privados devem aproveitar este bom momento para continuar avançando nessa agenda.

Nesse sentido, os próximos passos passam pela aprovação de nova lei regulando os créditos fiscais e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), a aprovação do decreto regulamento da lei que será uma oportunidade de esclarecer e detalhar algumas previsões legais, e ainda, a estruturação da ANP para executar sua nova competência regulatória com a consequente edição da regulamentação dessa nova indústria.

Fernanda Delgado, da ABIHV, destaca que a regulamentação de pontos de competência da ANP e da Aneel não deve trazer nenhuma questão que leve a conflito de competências. Em entrevista à Agência CanalEnergia durante o Enase 2024, a executiva avaliou os termos aprovados no Senado ainda em junho, confira a entrevista no CanalEnergia Live.

Silva, do Vieira Rezende Advogados, destaca a necessidade de regulamentação de diversos aspectos. Por isso, as empresas ainda devem esperar para investir. E alerta ainda para a necessidade de que haja um mercado de crédito de carbono. “Minha percepção ainda é de que deve demorar para que a indústria deslanche por aqui, há a questão do transporte seja de amônia ou metanol verde e sua pegada de carbono ou se a siderurgia vai exportar minério de ferro descarbonizado, ainda não temos essas respostas”, destacou o advogado, para quem ainda deverá, pelo menos 5 anos para que o país veja as primeiras plantas em operação em escala comercial.

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