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A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou 30% dos mais de 2 mil pedidos de prorrogação de prazo feito por geradores no âmbito da MP 1212. A decisão veio por meio do Despacho Nº 2269/2024 no Diário Oficial da União desta terça-feira, 6 de agosto. Ao todo, a agência recebeu 2.035 pedidos, sendo que 601 foram aprovados, que somam 25,5 GW de potência instalada em projetos localizados em 10 estados do país. Foram 1.429 indeferidos e 5 aprovados sub judice.
Esse passo estava previsto na MP publicada pelo governo em 9 de abril de 2024, que autorizava a prorrogação por 36 meses para que os empreendimentos de fontes renováveis iniciassem a operação comercial de todas as suas unidades geradoras com descontos da tarifa-fio.
O estado que teve o maior número de usinas aprovadas foi a Bahia, com 232 usinas (152 eólicas e 80 solares), seguido pelo Rio Grande do Norte, com 69 (38 eólicas e 31 solares) e Minas Gerais, com 65 usinas (8 eólicas e 54 solares).
De acordo com a Aneel, algumas usinas entraram com processo judicial com vistas a assegurar liminarmente a prorrogação de prazo sem que todos os requisitos previstos na medida provisória fossem atendidos.
Entre esses, os interessados deveriam assinar Termo de Adesão que define as obrigações e os compromissos necessários, apresentar garantias de fiel cumprimento e observar o prazo estabelecido para o início das obras. O aporte das garantias de fiel cumprimento e a sua validação pela B3.
“Após um esforço coletivo da equipe da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica (SCE), a Aneel conseguiu cumprir o prazo da MP e analisar todos os pedidos que chegaram à autarquia. Apesar do grande volume de trabalho e do déficit de servidores, a Agência mais uma vez cumpriu o seu compromisso com o desenvolvimento do setor elétrico e com a transição energética”, destacou a autarquia.
A MP 1212, de 2024, estabeleceu ainda a obrigação de início de obras em até dezoito meses, a partir da data de publicação. A Portaria MME 79, de 2024, regulamentou o tema, em especial no que se refere aos valores de referência para o aporte de garantia, à definição do marco de início de obras, e ao estabelecimento de obrigação à Aneel para adequar as outorgas em relação à prorrogação de prazo para entrada em operação dos empreendimentos.
Considerando as disposições dessa portaria, continuou a Aneel, as áreas técnicas elaboraram Nota Técnica acerca da aplicação da nova definição de marco de início de obras trazido pelo MME e sobre a aplicação do art. 3º em relação ao prazo de implantação do empreendimento definido na outorga. A NT foi encaminhada para sorteio de diretor relator e posterior deliberação da diretoria colegiada.