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A Agência Nacional de Energia Elétrica negou o pedido de reconsideração feito pela Futura Geração e Comercialização de Energia Solar, solicitado por conta de recusa na alteração dos cronogramas de implantação das UFVs Futura de 1 a 22 e o reconhecimento de excludente de responsabilidade pelos atrasos na implantação dessas usinas. A Aneel também manteve multa de R$ 858.277,90 aplicada pelo atraso.

A Futura tinha que iniciar a operação comercial das usinas até 14 de março de 2022, mas o complexo só iniciou a operação em maio de 2023. Ainda em agosto, a agência indeferiu o primeiro pedido de alteração dos cronogramas. Na época, a justificativa para a negativa foi que os argumentos de alteração do fornecedor dos módulos fotovoltaicos, de demora na liberação dos recursos financeiros e dificuldades na assinatura dos Contratos de Transmissão e de Conexão às Instalações de Transmissão com a transmissora responsável pela conexão à rede não configuravam eventos de excludente de responsabilidade. Sobre a multa, a justificativa da Futura foi que a alteração na entrada em operação não comprometeu a confiabilidade e a segurança do sistema.

Na reconsideração, a incorporação do complexo Futura pela Eneva é citada, uma vez que é deixado claro que havia dificuldade por parte do antigo controlador – A Focus Holding – em avançar na estruturação financeira dos projetos e como a Eneva buscou solucionar a questão.

Além disso, havia um entendimento que o voto condutor da negativa estava equivocado, por concluir que a alteração do cronograma sem o vínculo do excludente permitiria ao empreendedor a postergação do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão. O pedido buscava a equalização do cronograma sem o reconhecimento de excludente de responsabilidade para alterar o CUST.

De acordo com o voto do diretor Ricardo Tili, de toda a narrativa apresentada, os pleitos associados aos pedidos sofreram alterações significativas em relação aos pedidos iniciais. Segundo ele, por conveniência dos agentes, já não se discutia o excludente e sim a alteração de cronograma. A regularização do calendário seria apenas para evitar penalidades pelo descumprimento do cronograma.

“Tendo em vista que o objetivo da postergação não é trazer benefícios aos usuários da rede, e unicamente geraria externalidades positivas para os empreendedores, não vejo motivos para abrir exceção regulatória e realizar a regularização dos cronogramas”, diz o voto de Tili.