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A Agência Nacional de Energia Elétrica decidiu em reunião realizada nesta terça-feira, 6 de agosto, regras para definição e disponibilização de informação de energia requerida no âmbito dos Contratos de Comercialização de Energia e Potência nos Sistemas Isolados do Sistema Roraima. A diretora Agnes da Costa elogiou o voto do diretor Ricardo Tili e atuação da área técnica, por trazer mais transparência e ainda poder auxiliar o governo nas diretrizes do novo leilão de sistemas isolados.
Em 2019 foi realizado leilão de sistema isolado para o sistema Boa Vista (RR), mas em 2022 o ONS apresentou questionamentos à agência sobre a operacionalização dos contratos, em pontos como entrega de potência, energia requerida e penalidades por indisponibilidade. Por conta disso, a área técnica da Aneel propôs diretrizes para o cálculo de energia requerida.
A energia requerida desde o início do suprimento deverá considerar a potência da usina disponível e necessária ao atendimento do sistema, além das indisponibilidades até o limite do compromisso de entrega da usina.
A carga que o sistema de Roraima – que é o único estado que ainda não está conectado ao SIN – demanda deverá ser considerada a cada apuração como limitador para o cálculo da energia requerida. A energia gerada para faturamento da parcela variável deve ser limitada a partir da potência contratada. Quando a geração for comprometida por questões tecnológicas da geradora serão responsabilidade do gerador e devem ser consideradas com indisponibilidade.
Foi definido ainda pela agência que a entrega de energia acontece no ponto de conexão de cada usina com o sistema de distribuição da Roraima Energia. A energia requerida nos pontos de conexão deverá considerar as perdas médias proporcionais ao montante gerado e a energia requerida apurada deve estar limitada a potência máxima contratada.
Roraima Energia, Operador Nacional do Sistema Elétrico e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica deverão realizar um reprocessamento extraordinário para a contabilização e faturamento dos contratos e apuração dos custos totais de geração e reembolso da CCC.