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A Agência Nacional de Energia Elétrica concedeu medida cautelar às Sociedades de Propósito Específico Coremas I, II e II para que em 48 horas sejam ressarcidas em R$ 4,5 milhões pelas SPEs Coremas IV a VIII pelo compartilhamento das instalações de Coremas I a III por Coremas IV a VIII. A Aneel também determinou que em caso de descumprimento, o ONS deverá iniciar o processo de desconexão das usinas do empreendimento. A decisão vale a partir da publicação no Diário  Oficial.

Em fevereiro de 2024, a Aneel já havia publicado despacho determinando que o pagamento fosse feito em 60 dias. Em abril, o prazo acabou e o pagamento não foi feito.

Em sustentação oral, o representante da Coremas I a III, André Edelstein, explicou que as instalações de interesse restrito foram implantadas as custas da geradora. Posteriormente, Coremas IV a VIII pediram novas outorgas e a solução foi se conectar nessas instalações, mas com ressarcimento, para não haver aproveitamento indevido do investimento de terceiros.

Ele salientou que a tentativa de recebimento já passa de três anos. Em fevereiro de 2022, Coremas IV a VIII entraram em operação e alegaram que precisavam entrar em operação para ter receita e assim fazer o pagamento, o que não aconteceu. “Coremas IV a VIII está afrontando não só a obrigação da regulação, mas também a diretoria”, salienta.

O pedido cautelar foi motivado pela emissão por parte da Rio Alto – controladora de Coremas IV a VIII de debêntures no valor de R$ 807 milhões que venceram em 15 de julho, mas acabaram prorrogadas para 8 de agosto. Ainda segundo ele, estaria havendo o aproveitamento de um grupo em benefício de outro.

O diretor relator, Fernando Mosna, considerou no seu voto a conduta grave da SPE que infringe o interesse público primário da atividade da Aneel, o que faz com que sua atitude seja coibida de forma exemplar.