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Em 10 dias a Câmara dos Deputados aprovou o PL 3027/2024, que trata dos incentivos do marco regulatório do hidrogênio verde. Os temas foram vetados na sanção da Lei 14.498 e foram apresentados no projeto de lei de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Casa.  O novo PL estabelece regras para o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC).  Agora a matéria será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que fez poucos ajustes no projeto a partir de emendas apresentadas. Um destaque é o valor do incentivo que continua o mesmo do PL original de R$ 18,3 bilhões a ser concedido entre 2028 a 2032. Com o novo projeto, os objetivos são redefinidos, prevendo-se o estabelecimento de metas objetivas para desenvolver o mercado interno de hidrogênio de baixa emissão de carbono.

A proposta aprovada pela Câmara prevê que a prioridade dos incentivos será para setores industriais de difícil descarbonização, como de fertilizantes, siderúrgico, cimenteiro, químico e petroquímico. Outro objetivo será promover o uso do hidrogênio no transporte pesado, como o marítimo.

O relator alterou um trecho a pedido do próprio autor. Essa mudança vai delimitar de forma mais precisa o valor do crédito e estimular a concorrência entre empresas que disputam o benefício. Os critérios que serão usados são de preço e de hidrogênio de menor emissão, de menor pegada, de carbono. Arnaldo Jardim também acatou parcialmente emenda da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) para prestação de contas ao Parlamento sobre a execução das metas do programa, com detalhamento das empresas e dos projetos que solicitaram créditos.

Os critérios de elegibilidade também mudam, mantendo-se do texto vetado a necessidade de as empresas concorrentes serem ou terem sido beneficiárias do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), no caso de produtores; ou comprarem o hidrogênio desses produtores, no caso de o concorrente ser consumidor.

O projeto permite a concessão do crédito fiscal após concorrência para a escolha de projetos de produção que serão beneficiados ou de compradores que contarão com o crédito como uma espécie de subsídio para amortizar a diferença de preço entre o hidrogênio e outras fontes de combustível. Essa concorrência deverá ter como critério mínimo de julgamento das propostas o menor valor do crédito por unidade de medida do produto.

O crédito, a ser considerado um crédito fiscal da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), poderá ser calculado na forma de um percentual do valor do projeto ou de um valor monetário por unidade de medida do produto.

No entanto, o crédito fiscal será correspondente a até 100% da diferença entre o preço estimado do hidrogênio e o preço estimado de combustível substituto, nos termo do regulamento.

O percentual poderá ser inversamente proporcional à intensidade de emissões de gases do efeito estufa decorrentes da fonte de energia utilizada para obter o hidrogênio. Ou seja, a planta que emitir menos poderá contar com mais créditos.

Os beneficiados poderão usar os créditos obtidos para compensar valores a pagar de outros tributos federais ou, se não houver tributos a compensar, pedir ressarcimento a ser efetuado em até 12 meses após o pedido.

Se o vencedor da concorrência não implementar o projeto beneficiado ou o fizer em desacordo com a lei ou regulamento estará sujeito a multa de até 20% do valor do crédito que seria destinado ao projeto. Terá ainda de devolver o valor equivalente aos créditos ressarcidos ou compensados indevidamente.

*com informações da  Agência Câmara de Notícias