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A Agência Nacional de Energia Elétrica iniciou a Tomada de Subsídios 14/2024, que buscará analisar questões concorrenciais. Essa medida foi revelada pelo diretor Ricardo Tili há 10 dias diante de denúncias de abuso econômico feito por comercializadoras que apontaram ações de empresas ligadas a grupos econômicos com distribuidoras na sua estrutura.
Segundo a Nota Técnica da Aneel, citando dados do canal Fale Aqui da Abraceel, as denúncias de abuso de poder subiram e 4% para 9% ao passo que o volume de migrações do ACR para o ACL aceleram no ano. Inclusive, estudo da CCEE aponta em no primeiro semestre do ano já houve recorde com 11 mil mudanças e a perspectiva de chegar a mais de 25 mil unidades que trocarão o ambiente regulado pelo livre somente esse ano.
“Os segmentos de geração e comercialização de energia são competitivos na sua essência. Ocorre que, tendo em vista a possibilidade de um grupo econômico possuir outorgas de segmentos de distribuição ou transmissão (monopolistas) e de geração e comercialização (concorrenciais), eventualmente pode ocorrer favorecimento de organizações empresariais de sorte a extrair renda adicional dos consumidores em função de práticas anticompetitivas”, diz a NT da Aneel.
E ainda, aponta que um monopolista poderia distorcer a concorrência de muitas maneiras, tais como condições de acesso discriminatórias, imposição de requisitos técnicos desnecessários e atrasos processuais. E que, portanto, a separação vertical dos segmentos produtivos visa limitar a capacidade e o incentivo dos monopólios da rede para distorcer a concorrência.
Na análise da Aneel, a distribuidora se beneficia de uma vantagem competitiva significativa em relação a novos participantes independentes (que não pertencem ao mesmo grupo econômico da distribuidora). “Inicialmente, a distribuidora cobre todo o mercado e, portanto, detém poder de mercado horizontal com uma reputação estabelecida e um reconhecimento associado ao nome e logotipo do grupo econômico, além de que também tem acesso a informações valiosas sobre os seus consumidores. Essas barreiras estruturais ao desenvolvimento da concorrência varejista reforçam a defesa da separação da distribuição e do fornecimento ao usuário final. A falta de separação entre as empresas de distribuição e de atendimento ao usuário final pode retardar o desenvolvimento da concorrência no atendimento ao usuário final”.
No relatório de Análise de Impacto Regulatório publicado junto à NT foram identificadas cinco alternativas possíveis ao enfrentamento do problema regulatório identificado. Uma primeira que seria a não intervenção regulatória e outras quatro relacionadas a restrições, limites ou condições à comercialização de energia elétrica pelas comercializadoras varejistas do mesmo grupo econômico das distribuidoras de energia elétrica na respectiva área de atuação, bem assim ao uso do nome e logotipo do grupo econômico da distribuidora.
A agência reguladora ainda cita dados da CCEE que apontam que, no primeiro trimestre de 2024, 6% das interações para modelagem de consumidor no mercado varejista resultaram em descumprimento dos prazos dos Procedimentos de Comercialização pela distribuidora e subsequente não modelagem do consumidor no prazo pretendido por ele. Contudo, há grupos econômicos que apresentam percentual de descumprimento quando da migração de consumidor para comercializadora independente superior ao de migração para comercializadora parte relacionada da distribuidora, fato que, diz a autarquia, necessita avaliações complementares.
O período de envio de contribuições à Aneel se inicia nesta segunda-feira, 10 de agosto, e se estende até 17 de setembro. Os interessados podem acessar o ambiente de participação virtual e ter mais detalhes sobre o processo.