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A Agência Nacional de Energia Elétrica decidiu em reunião realizada na última terça-feira, 20 de agosto, aceitar o Recurso Administrativo interposto pela SPE Cherobim Energia e concedeu excludente de responsabilidade de 175 dias de atraso da PCH Lúcia Cherobim (PR – 28 MW). A usina pertence a CPFL Renováveis. O empreendimento foi viabilizado no leilao A-6 de 2018.
Com isso, o fim da vigência da outorga passa para 16 de janeiro de 2055. O início da data de operação foi postergado de 23 de junho deste ano para 16 de dezembro de 2024. Já o começo do suprimento mudou para 17 de dezembro de 2024, enquanto o término para 16 de janeiro de 2054.
A usina fica localizada na cidade de Lapa. O item, relatado por Fernando Mosna, já havia sido posto em votação, com negativa dele pelo pedido. A diretora Agnes da Costa abriu divergência, sendo seguida por Ricardo Tili e Sandoval Feitosa na votação.
A alegação para o excludente foram dificuldades enfrentadas na obtenção da Autorização para Supressão da Vegetação junto ao Instituto Água e Terra do Paraná, responsável pelo processo de Licenciamento Ambiental no estado. O cronograma previsto na outorga estabeleceu 5 de setembro de 2021 como limite para a obtenção da Licença Ambiental e 3 de janeiro de 2022 para o início das obras civis da PCH.
Um Decreto Estadual estabeleceu medidas de contenção da pandemia de Covid-19 e inviabilizou a realização de vistorias presenciais por parte de servidores do IAT, o que também adiou a continuidade do licenciamento. A Cherobim tinha a licença de instalação desde 26 de setembro de 2019, mas somente em agosto de 2022 conseguiu começar as obras.