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O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) publicou um relatório no qual aponta que o fornecimento de energia nas áreas da Amazônia Legal apresenta regras e serviços inadequados. Entre os motivos que levaram à conclusão estão o acesso precário à energia e à internet, bem como desafios relacionados à dificuldade de comunicação com a distribuidora e aos processos de cobrança e pagamento das faturas.

O Idec alerta que as atuais regras do setor não atendem de forma eficaz às necessidades desses consumidores. Segundo o estudo, os meios de comunicação que as distribuidoras são obrigadas a disponibilizar demandam acesso à energia, à internet ou facilidade de deslocamento até a sede do município, o que pode dificultar que os consumidores paguem suas faturas em dia ou exerçam direitos como solicitações e reclamações.

O estudo analisa a situação de exclusão energética da região, com foco em áreas situadas em Sistemas Isolados, e que avalia se os principais procedimentos de fornecimento de energia são apropriados para o contexto das regiões remotas da Amazônia. A análise abrange desde consumidores que enfrentam acesso precário até moradores que sofrem com a ausência total de abastecimento.

O estudo resgata dados da EPE que apontam que, em 2023, 2,7 milhões de pessoas foram atendidas com os Sistemas Isolados, com a maior parte da eletricidade consumida por domicílios. O estado do Amazonas concentrou o maior número de unidades consumidoras atendidas por esses sistemas, seguido por Roraima e Acre.

O problema está concentrado em áreas rurais. Segundo o IBGE, cerca de 278 mil brasileiros ainda não possuíam acesso à eletricidade em 2022, com a região Norte concentrando 52% dessa população. E lembra que a Aneel definiu 2025 como prazo máximo para universalizar o acesso à energia nas áreas rurais dos estados que integram a região.

Ainda segundo o estudo, o avanço das políticas públicas de acesso à energia tem aumentado a quantidade de novos consumidores de energia elétrica em regiões remotas na Amazônia Legal com sistemas descentralizados de geração uma vez que o atendimento via extensão de rede é inviável por questões econômicas, técnicas ou ambientais. Para garantir a prestação de serviço adequada à população que vive em regiões remotas abastecidas por sistemas off-grid.

Embora o tempo de interrupção do serviço de abastecimento nas áreas isoladas não possa ultrapassar 216 horas em um mês e 648 horas em um ano, essa contagem só começa a partir do recebimento da notificação pela distribuidora.

Porém, diante das dificuldades de comunicação em áreas remotas, o risco de que o consumidor só consiga protocolar a reclamação muito tempo após a interrupção pode prejudicá-lo ainda mais. O mesmo pode ocorrer no restabelecimento do serviço em caso de suspensão por inadimplência, cujo prazo é de até cinco dias após a quitação do débito ou após o consumidor comprovar o pagamento.

O Idec também aponta para possíveis problemas de comunicação ou falta de entendimento sobre os próprios direitos entre aqueles que vivem em regiões remotas. A entrega antecipada de carnês, com faturas mensais correspondentes a até 12 meses de consumo, pode confundir esses consumidores, causando o risco de pagamentos em duplicidade. Já a existência da opção de fazer pagamentos bimestrais ou trimestrais pode não ser claramente entendida, induzindo a escolha pelas quitações mensais. Isso aumenta os riscos de atrasos, multas e suspensões do fornecimento, cenário que dificulta ainda mais a situação financeira da população dessas áreas.