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A Agência Nacional de Energia Elétrica aponta a falta de pessoal, processos em excesso e prazos descasados com a realidade para que houvesse os problemas que levaram o Ministério de Minas e Energia a cobrar respostas na semana passada. Em Ofício assinado pelo diretor geral, Sandoval Feitosa, a autarquia defende sua atuação ao longo de uma correspondência endereçada a Alexandre Silveira detalhando 0 trabalho da autarquia, os benefícios proporcionados e lembrando que a agência é coordenada pelo Congresso Nacional em parceria com o TCU.

Antes de responder diretamente aos questionamentos ressalta no Ofício que os desafios do setor elétrico aumentaram. Além disso, relata que a Aneel opera com déficit de 30% de servidores ante o quadro previsto na Lei nº 10.871, de 2004. “O último concurso público foi realizado em 2010 e as 40 vagas que serão preenchidas por meio do Concurso Público Nacional Unificado (CNPU), realizado em 19 de agosto, não suprem a defasagem atual de 248 servidores e, sequer, atenuam o quadro de evasão de servidores para carreiras mais bem remuneradas do setor público, para o setor privado, aposentarias, dentre outros”, aponta. Esse mesmo ponto foi tema de carta da Associação dos Servidores da Aneel, ASEA.

Além disso, destaca que a Aneel perdeu 92 servidores nos últimos anos. Somente este ano, continua, foram 16 saídas o que coloca como a maior evasão de servidores desde sua criação. E mais, outro fato que aponta comprometer a atuação é a recorrente solicitação de cessão e requisição de servidores para outros órgãos da administração pública. “Há atualmente 35 servidores movimentados, com destaque para a colaboração e apoio direto da ANEEL ao Ministério de Minas e Energia e suas vinculadas, com 11 servidores, e outros 5 para a Presidência da República”, ressalta.

Além desse aspecto de pessoal a cobrança do MME levou a Aneel a relembrar a questão do orçamento da agência, com cortes orçamentários e sucessivos contingenciamentos. Esse fato, diz a autarquia, compromete as fiscalizações, os convênios com as agências estaduais, os processos de consultas públicas, a ouvidora setorial e os investimentos em sistemas de informação, que poderiam trazer mais ganhos de produtividade à Agência.

De um total que seria de mais de R$ 1,2 bilhão este ano por conta da Taxa de Fiscalização, mantida integralmente pelos usuários e consumidores de energia elétrica, e que é estabelecido por lei, foram destinados à Aneel cerca de R$ 400 milhões. Esse represamento, diz a agência, contribui para restringir a atuação no cumprimento de sua missão institucional. E lembra que outras agência têm passado pela mesma situação, ao ponto de deflagarem o movimento “Valoriza Regulação”.

Ao longo das 11 páginas a Aneel relata que possui 385 processos pendentes de julgamento pela Diretoria, o que representa uma redução de 31,5% com relação ao estoque de 562 processos pendentes de julgamento em janeiro de 2023. E que desde esse período até agora foram distribuídos aos Diretores Relatores 2.599 processos, enquanto a Diretoria Colegiada deliberou 2.747.

“O número de processos deliberados nesse governo foi maior que o número total de processos distribuídos, o que evidência inexistir qualquer omissão da Agência em decidir as matérias de sua competência”, defende.

Antes de entrar nos temas cobrados pelo MME a Aneel apontou que analisou 2.035 pedidos de postergação do prazo para entrada em operação comercial de projetos no âmbito da MP 1212, tendo sido aprovados postergações que representam 25,52 GW, com os respectivos aportes de garantias de fiel cumprimento. E ainda, sob a referida medida, reverteu para a modicidade das tarifas do Amapá recursos não utilizados de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética, além de assegurar que os recursos do fundo criado com a privatização da Eletronorte fossem revertidos para esse mesmo fim, sendo que essas atividades foram concluídas seguindo as políticas e diretrizes do governo federal no prazo de vigência da MP.

Quanto à renovação das concessões de distribuição, afirma que apresentou todas as análises e contribuições solicitadas pelo MME para que este definisse as diretrizes que deveriam constar no novo contrato de concessão, o que ocorreu com a edição do Decreto nº 12.068, de 20 de julho 2024.

“No entanto, o prazo para a Aneel definir os termos dos novos contratos se deu de forma unilateral, sem a devida avaliação da sua exequibilidade seguindo o rito regulatório, com destaque para a devida e ampla discussão em Consulta Pública, cujos prazos legais devem ser observados”, dispara a agência, que aponta está atuando de forma célere na instrução técnica do processo.

“Por se tratar de contratos de longa duração e que devem proporcionar resultados efetivos para a sociedade, no exercício de sua competência, vem atuando de forma diligente e sempre buscando superar os óbices temporais existentes, preservando a relevante discussão com a sociedade, que deverá ocorrer para fundamentar a proposição e aprovação dos novos termos contratuais, em linha com as diretrizes do Poder Concedente”, destaca no oficio. Além disso, a tragédia de maio no Rio Grande do Sul também ganhou um ponto de destaque na resposta ao MME que culminaram em efeito nulo no processo de revisão tarifária da RGE Sul.

Sobre os pontos relacionados no Ofício do MME no qual chega a citar a possibilidade de intervenção, a Aneel diz que em relação à securitização dos recebíveis da Conta de Desenvolvimento Energético cumpriu o “exíguo prazo de 10 dias” para a publicação dos impactos. E destacou que no âmbito de processo específico, busca concluir a regulamentação que lhe compete no prazo previsto no contrato firmado entre a CCEE e o pool de bancos, com vistas a dar eficácia à política pública.

Em relação à “Publicação de minutas dos Contratos de Energia de Reserva”, imediatamente após a publicação da Medida Provisória nº 1.232, de 2024, a ANEEL promoveu a distribuição antecipada de dois processos. O primeiro para analisar a eventual transferência de controle societário da Amazonas Energia e o segundo para discutir as minutas dos Contratos de Energia de Reserva.

Explica que, em relação ao primeiro processo, encontra-se em análise a proposta submetida por um potencial interessado. Quanto ao segundo processo, o prazo previsto na MP de 45 dias não se demonstrou compatível com a complexidade da conversão de contratos de venda de energia (CCEAR e CCVE) para a energia de reserva (CER). Esse fator deve-se, principalmente, em razão da complexidade de harmonização de um CER frente às obrigações que permanecerão sob responsabilidade da CCC, que classificou como algo inovador no arcabouço regulatório existente.

Sobre a “Política de Compartilhamento de Postes” diferente do alegado, diz a Aneel, todas as instruções técnicas e jurídicas serão reaproveitadas para a célere instrução da matéria. E reforça que durante o processo de votação pela Diretoria da ANEEL, houve inovação legislativa sobre a matéria, o que exigiria nova instrução para adequar a proposta aos novos comandos. E ainda, que as tratativas com as equipes técnicas da autarquia estão em andamento. “As novas diretrizes trazidas no Decreto serão avaliadas nesse contexto em processo a ser conduzido por diretor relator a ser distribuído em sorteio público, será feito o alinhamento com a Anatel e o retorno do processo ao colegiado para julgamento quando todas as análises estiverem concluídas”, detalha.

Outro tema é a homologação da nova governança da CCEE. O estatuto aprovado em assembleia da câmara foi encaminhado em 5 de junho à Aneel e a Nota Técnica que analisa a conformidade do documento foi concluída em 8 de agosto de 2024. “cabendo ao Diretor Relator do processo oportunamente pautar o assunto para debate e deliberação do colegiado. Cabe pontuar que a referida Nota Técnica traz em sua análise que foram identificados trechos em que é evidenciada incompatibilidade com os atos normativos que ensejaram a modificação estatutária e, portanto, não homologáveis”, ressalta.

E ressalta que “apesar dos esforços, o prazo previsto no Decreto nº 11.835/2023 era, se não impossível, extremamente desafiador, tendo em vista, como dito anteriormente, o tempo próprio da regulação e a Lei das Agências, que rege os contornos da participação social, elemento obrigatório na discussão de regra geral e abstrata pela Agência.

“Diante do exposto, fica evidenciado que a Agência tem atuado de forma diligente e eficiente ao longo de seus quase 27 anos de existência, a despeito das restrições de recursos humanos, econômicos e financeiros”, argumenta o diretor geral nessa correspondência. E aproveita para defender a atuação da autarquia ao afirma que “resta demonstrado que não condiz com o efetivo trabalho realizado pela Agência um quadro massivo de atrasos e um cenário de funcionamento deficiente ou de inércia ou de incapacidade reiterada dessa Diretoria conforme afirmado por esse Ministério no Ofício em referência”.

E reforça ao final que a Lei de criação da Aneel garantiu a sua atuação de forma autônoma, estando legalmente submetida ao controle externo exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União. Cumpre suas atribuições legais, enquanto Agência Reguladora de Estado. E termina dizendo que “não mediremos os nossos melhores esforços para atuação harmônica com o Poder Concedente”.