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A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a versão final do edital do segundo leilão de transmissão de 2024, marcado para 27 de setembro na B3, em São Paulo. O certame vai licitar instalações localizadas nos estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Santa Catarina, com investimentos previstos de R$ 3,35 bilhões e receita máxima anual de R$ 553 milhões.

Por solicitação da Secretaria de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia, o Lote 2 foi retirado do certame, por incluir instalações que ficariam localizadas em áreas alagadas durante os eventos climáticos ocorridos nos últimos meses no Rio Grande do Sul. Em especial a SE São Sebastião do Caí 2, a LT 230 kV Caxias – São Sebastião do Caí 2 e a LT 230 kV Ivoti 2 – São Sebastião do Caí 2, que também ficariam próximas de pontos de deslizamentos.

A localização e o traçado das linhas estão sendo reavaliados pela Empresa de Pesquisa Energética, de forma a mitigar o impacto de novos eventos extremos. O projeto do empreendimento vai incorporar estudos da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, para inclusão em um próximo leilão de transmissão.

Com a alteração, o certame será composto por quatro lotes de instalações, sendo o maior dele o Lote 1, que foi dividido em dois sublotes de linhas e instalações localizadas nos estados de Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais e Espirito Santo, com prazo de conclusão de 60 meses.

Serão licitados no total 783 km de novas linhas de transmissão e 1.000 MVA em capacidade de transformação de subestações, além da continuidade do serviço público de empreendimentos existentes (162,9 km de linhas de transmissão e 300 MVA de capacidade de transformação em subestações) de um contrato de concessão da Evrecy Participações.

O edital do leilão foi avaliado pelo Tribunal de Contas de União, que considerou atendidos pela Aneel todos os requisitos da licitação. O TCU recomendou que a agência “avalie a eventual necessidade de formalizar por meio de estudos conclusivos, se necessário até mesmo por meio de análise de impacto regulatório, a opção pela realização de licitação ou prorrogação dos contratos vincendos de concessão da prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica.”