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A diretoria da Aneel aprovou o repasse mensal de recursos da Conta de Consumo de Combustíveis à Amazonas Energia, para cobertura de flexibilizações previstas na Medida Provisória 1.232. O reembolso será feito por um período de 120 dias, ou até a transferência do controle societário da distribuidora, conforme previsto na MP, e deve somar pelo menos R$ 452 milhões (valores históricos), a serem pagos por todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional.

Do total previsto, R$ 39 milhões mensais serão destinados à cobertura de custos operacionais acima dos parâmetros regulatórios da concessionária, no período entre maio e setembro desse ano. Outros R$ 74 milhões mensais são referentes ao fator de corte de perdas e parâmetros de eficiência econômica e energética na geração, entre abril e agosto. Os valores finais serão calculados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.

A regulamentação dos comandos da medida provisória foi aprovada pela agência nesta terça-feira, 27 de agosto. A decisão atende determinação da Justiça Federal no Amazonas para que a Aneel homologasse o repasse em até 72 horas.

A liminar foi concedida na última sexta-feira (22/08), em ação protocolada pela Amazonas Energia, mas a Aneel só foi notificada hoje, durante a reunião semanal. O processo, porém, tinha sido incluido na pauta desde a quinta-feira passada (21/08).

Má fé

A Procuradoria Federal na Aneel entrou com um pedido de condenação da Amazonas Energia pelo comportamento atípico da distribuidora, em agravo de instrumento protocolado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), em Brasília. “Nós queremos a condenação da Amazonas Energia por litigância de má fé,” afirmou o procurador-geral da autarquia, Raul Lisboa.

A Procuradoria apurou que a empresa protocolou quatro petições em um intervalo de 16 minutos, sem anexar a documentação necessária ao processo em três desses pedidos, o que caracterizou, na avaliação da procuradoria, uma tentativa de escolher o juiz que iria julgar o processo.

Na ação, a distribuidora alegou que a Aneel foi omissa, atrasando a regulamentação da MP em mais de 120 dias e colocando em risco o serviço de distribuição de energia no Amazonas. A empresa solicitou na ação que a questão fosse tratada em decisão monocrática do diretor- geral da Aneel, Sandoval Feitosa.

Para o diretor Ricardo Tili, diretor do processo na agência, causa mais espanto o fato de que a empresa usou o oficio enviado à agência na semana passada pelo ministro de Minas e Emergia, Alexandre Silveira. No documento, Silveira cobra explicações da agência em relação ao cumprimento dos prazos de regulamentação de decretos e MPs, mas em momento algum cita o caso da Amazonas, destacou Tili. “Me parece que falta honestidade profissional nos argumentos usados no processo”.

Em conversa com jornalistas antes da votação do processo, Feitosa afirmou que qualquer distúrbio no processo de regulação é indesejável. “Interferências do Poder Judiciário são indesejáveis. Interferências dentro da discricionariedade e do poder legal que as agências possuem, qualquer interferência, seja de algum órgão do Poder Executivo, seja de algum órgão do Poder Legislativo que seja exógeno ao processo regulatório traz complicações, traz turbulências que precisam se compreendidas,” disse o diretor, admitindo que existem casos em que esse tipo de decisão pode ser positivas.

Reembolso

A Aneel determinou que na apuração dos reembolsos mensais da Amazonas Energia, a CCEE desconsidere os efeitos da aplicação dos parâmetros de eficiência regulatória estabelecidos na Resolução Normativa 1.016/2022, especificamente em relação ao fator de corte de perdas regulatórias e dos parâmetros de eficiência econômica e energética na geração de energia. A flexibilização vai valer por 120 dias, contados a partir de abril, ou até a transferência do controle societário da concessionária, o que ocorrer primeiro.

Para receber o reembolso, a distribuidora deve comprovar o pagamento das Notas Fiscais relativas a compra e venda de energia de seus contratos, considerando os efeitos do Despacho n° 3.418/2023. As flexibilizações deverão constar do ato que declarar um eventual intervenção administrativa instaurada pela Aneel na distribuidora, para garantia a continuidade e a prestação adequada do serviço e a transferência do controle societário para um novo concessionário.