Olá, esse é um conteúdo exclusivo destinado aos nossos assinantes
Cadastre-se GRATUITAMENTE ou faça seu LOGIN e tenha acesso:
Até 5 conteúdos
fechados por mês
Ficar por dentro dos cursos e
eventos do CanalEnergia
Receber nossas newsletters e
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
Notícias abertas CanalEnergia
ou
Já sou cadastrado,

O governo publicou o despacho que cria a Política Nacional de Transição Energética (PNTE). O objetivo é orientar os esforços nacionais no sentido da transformação para uma estrutura de baixa emissão de carbono, contribuindo para o alcance da neutralidade das emissões líquidas de gases de efeito estufa conforme o Acordo de Paris. Também deverá considerar os demais objetivos das políticas públicas, inclusive as iniciativas e estratégias para viabilizar a transformação ecológica da economia brasileira, o adensamento das cadeias produtivas e agregação de valor, além da mitigação e adaptação às mudanças climáticas. São previstos R$ 2 trilhões em investimentos.

A publicação classifica também três conceitos: a Transição Energética Justa e Inclusiva, maximizando as oportunidades de desenvolvimento socioeconômico, de aumento de competitividade do setor produtivo e de combate às desigualdades e à pobreza, nos níveis internacional, regional e local; Equidade Energética, na busca de garantia de acesso universal a serviços energéticos de qualidade, ambientalmente sustentáveis, com segurança de suprimento e a preços acessíveis; e a Pobreza Energética, situação em que domicílios ou comunidades não têm acesso a uma cesta básica de serviços energéticos ou não têm plenamente satisfeitas suas necessidades energéticas.

Entre os principais instrumentos para execução da PNTE, foi estabelecido o Plano Nacional de Transição Energética (Plante), com abordagem setorial e transversal pra ações num período de quatro anos, compatível com cenários de transição energética, de requisitos do desenvolvimento econômico e social e de neutralidade das emissões líquidas de gases de efeito estufa. A ideia é sistematizar e subsidiar a articulação com as iniciativas e diferentes agentes.

O Plante utilizará as contribuições do processo participativo de outro instrumento criado, o Fórum Nacional de Transição Energética (Fonte), para aprimoramento de seus eixos estratégicos e detalhamento de suas ações, com avaliação via consulta pública e depois a final do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Por sua vez, o Fonte será presidido pelo Secretário Nacional de Transição Energética e Planejamento (SNTEP) do Ministério de Minas e Energia, tendo um comitê executivo exercido por um representante da Secretaria-Geral, Secretaria-Executiva, Casa Civil, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e o das Relações Exteriores.

As indicações virão do MME e o comitê terá até 30 dias para designação dos membros do Plenário, que será composto pelo CNPE; entes subnacionais; movimentos sociais; sindicais; organizações da sociedade civil; academia e representantes do setor produtivo. As reuniões serão quadrimestrais, em caráter ordinário, e extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente do Plenário, que também tem voto de qualidade em caso de empate nas decisões.

Oferta de novos blocos de petróleo e gás

Outra definição publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 28 de agosto, estabelece a participação obrigatória da Petrobras de 40% do bloco de Jaspe, a ser ofertado no Sistema de Oferta Permanente, sob o regime de Partilha de Produção. Por outro lado, os blocos de Itaimbezinho, Ágata, Ametista, Citrino, Larimar, Ônix, Mogno, Amazonita, Safira Oeste e Safira Leste poderão ser licitados sem indicação de participação obrigatória petroleira.

Também foi autorizada a licitação dos blocos de Rubi e Granada no Sistema de Oferta Permanente, sob o regime de partilha de produção, além dos parâmetros técnicos e econômicos do certame. O valor do bônus de assinatura para as áreas será de R$ 77,6 milhões para Rubi e R$ 40,5 milhões para Granada, com a parcela destinada à Pré-Sal Petróleo sendo proporcional ao valor do bônus de assinatura de cada bloco arrematado, considerando-se o valor total máximo de R$ 5,8 milhões caso sejam outorgados todos os blocos. Assim a empresa poderá comercializar diretamente no mercado o gás natural que cabe à União nos contratos de partilha.