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A Aneel vai incorporar os critérios de alocação dos pontos de conexão aos submercados de energia aos Procedimentos de Regulação Tarifária, para a formação da base de dados a ser utilizada no cálculo da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust). Esses critérios já foram estabelecidos no Despacho 1.182, de 2024, e adotados na definição das tarifas do ciclo 2024-2025.

A regra estabelece como critério geral que os pontos de conexão devem ser distribuídos de acordo com a divisão de submercados constantes do Boletim Mensal de Monitoramento do Sistema Elétrico Brasileiro, do Ministério de Minas e Energia, disponível à época do ciclo tarifário.

Há também um critério específico, segundo o qual nos casos em que o ponto de conexão estiver localizado em unidade da federação cuja ligação elétrica seja exclusiva em submercado divergente daquele resultante da aplicação do critério geral, deve-se adotar o submercado da efetiva ligação elétrica.

De acordo com a Aneel, até o ciclo tarifário 2023-2024 não havia uma regra clara e objetiva de como o Operador Nacional do Sistema Elétrico e a Empresa de Pesquisa Energética fariam a distribuição de pontos de conexão aos submercados do Sistema Interligado, destinado à montagem da base usada no cálculo da Tust. O despacho foi publicado para atender solicitação da Associação Brasileira de Energia Eólica, da EPE e do ONS.

A agência reguladora abriu consulta pública nesta sexta-feira, 30 de agosto, com a proposta de inclusão das regras ao Submódulo 9.4 do Proret. As contribuições dos interessados serão recebidas até 14 de outubro.