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A Agência Nacional de Energia Elétrica vai atualizar a redação da Resolução Normativa 1.000, para adequar a norma à emenda constitucional que ampliou a destinação dos recursos da contribuição de iluminação pública. Além do custeio, a taxa paga pelos consumidores na conta de luz poderá ser usada na expansão e na melhoria do serviço, além de financiar sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
As novas fontes de despesa foram criadas pela Emenda Constitucional nº 132, de dezembro de 2023. Já a resolução da Aneel que estabelece as regras de prestação do serviço de distribuição, incluindo direitos e deveres do consumidor e demais usuários, é de 2021.
A contribuição de iluminação pública é arrecadada pelos municípios e pelo Distrito Federal, por meio de leis específicas. Até o ano passado, a Artigo 149-A da Constituição Federal autorizava as prefeituras e o GDF e instituírem a contribuição apenas para custeio do serviço de iluminação.
A atualização da resolução da agência vai passar por consulta pública com duração de 45 dias, entre 4 de setembro e 21 de outubro.