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A Agência Nacional de Energia Elétrica vai abrir consulta pública para regulamentar a antecipação de recebíveis da Eletrobras prevista na Medida Provisória 1212, com a finalidade de promover alívio tarifário. A proposta incluída na pauta da reunião desta terça-feira, 3 de setembro, trata da destinação de recursos captados no mercado para a quitação dos empréstimos das contas Covid e Escassez Hídrica, prevendo a criação de cotas extraordinárias da Conta de Desenvolvimento Energético para cobertura de uma eventual inadimplência nos repasses de valores pela antiga estatal.

A consulta terá prazo de contribuições de apenas dez dias, justificado pela Aneel em razão da urgência do tema. O estabelecimento de cotas extraordinárias que servirão como garantia da operação está entre as “condições precedentes” do contrato firmado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica com um pool de bancos, que precisam ser cumpridas em até 60 dias para que seja feito desembolso dos recursos.

A operação autorizada pela MP tem valor bruto de R$ 7,8 bilhões e foi assinada pela CCEE com um sindicato formado por Banco do Brasil, Bradesco, Santander, Itaú Unibanco e BTG Pactual. Ela consiste na cessão de direitos creditórios relacionados a valores que seriam repassados pela Eletrobras à CDE, ao longo da concessão das hidrelétricas da empresa.

Uma portaria conjunta dos ministérios de Minas e Energia e da Fazenda estabeleceu a necessidade de que a Aneel definisse uma cota da CDE específica para o caso de atrasos nos aportes da Eletrobras. Cada parcela atrasada será custeada pelo consumidor do mercado regulado, que terá direito a receber o valor de volta como um componente financeiro na tarifa.

A aplicação da cota extra terá vigência até o ano de 2027, quando estariam quitados os empréstimos das contas Covid e Escassez. O valor relacionado à inadimplência será recolhido pelas distribuidoras, na proporção de seu mercado cativo.

Em caso de atraso pela Eletrobras, aplicam-se as regras válidas para a CDE, com a aplicação de multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês, proporcional ao período em que a empresa permaneceu inadimplente. Após o pagamento  do valor devido, a CCEE terá cinco dias úteis para ressarcir as distribuidoras pagantes, com atualização dos valores pela Selic diária.

Entenda  os recebíveis

A Lei da Eletrobras (Lei nº 14.182) determinou que 50% do valor a ser pago na privatização da empresa pelos novos contratos de concessão seria destinado à CDE, para fins de modicidade tarifária, enquanto a outra metade iria para o Tesouro Nacional. O valor adicionado dos novos contratos foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que estabeleceu a obrigação anual de pagamentos de 2022 a 2047.

A Eletrobras fez um aporte inicial de R$ 5 bilhões em 2022, antecipando parte dos recursos. As parcelas remanescentes 2047 serão depositadas até o dia 20 do mês de abril de cada ano, atualizadas pelo IPCA ou índice que vier a substituí-lo. No total, estão previstas 26 parcelas, que somam R$ 71 bilhões, em valores atualizados.

Em abril desse ano, o governo publicou a MP 1.212, que autorizou a CCEE a negociar a antecipação dos recebíveis da Eletrobras na CDE, para fins de modicidade tarifária e quitação de empréstimos contraídos na pandemia de Covid 19 e na crise hídrica de 2021. O mecanismo de garantia em caso de inadimplência já tinha sido usado nos empréstimos da contas ACR (contraída na crise hídrica de 2015) e nos dois empréstimos dos últimos anos.