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A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica abriu Consulta Pública para tratar da conversão de contratos originais em Contratos de Energia de Reserva nos termos da MP 1232/2024. Essa é uma das ações que o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, cobrou em termos de celeridade da agência reguladora. O prazo para ouvir interessados em contribuir começa na quarta-feira, 4 de setembro, e vai até 11 de setembro por intercâmbio documental.
A MP 1232 é a que traz solução para questões relacionadas à Amazonas Energia, permite que os contratos de compra e venda de energia elétrica e que são lastreados, direta ou indiretamente, por usinas termelétricas cujas despesas com a infraestrutura de transporte dutoviário de gás natural sejam reembolsáveis pela CCC. Esses acordos, diz a MP, poderão, a critério da parte vendedora, ser convertidos em Contratos de Energia de Reserva.
Essa medida provisória estabelecia que a Aneel teria até quarenta e cinco dias contados da data da publicação da MP para que publicassem ato que veicule as minutas dos CER. Esse prazo venceu em 27 de julho.
Os diretores presentes à sessão aproveitaram para destacar o esforço que a SGM fez para apresentar o resultado da análise em decorrência das demandas internas da Agenda Regulatória e as externas, como essa da MP 1232, ainda mais com o quadro de pessoal defasado e prazos apertados que a autarquia tem enfrentado. Na lista de assuntos, o diretor Ricardo Tili relacionou a questão do armazenamento, da governança da CCEE. A diretora Agnes da Costa acrescentou processo referente ao Curtailment e resposta da demanda e o diretor geral, Sandoval Feitosa, relacionou o assessoramento da superintendência em questão às participações da Aneel nas reuniões mensais do CMSE.
São seis as térmicas alcançadas pela MP sendo que a maioria dos contratos tem o término dos contratos atuais em maio de 2025 e apenas um, o maior dele de 145 MW médios da UTE Aparecida com o final em novembro de 2030. Os demais somam volume de 305 MW médios.
Segundo as regras que estão em consulta, a Coner arcará com os custos equivalentes ao ACR médio e a diferença será coberta pela CCC.