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O Tribunal da Contas da União decidiu arquivar representação da Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica), que apontava irregularidades na decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica de manter o montante do risco hidrológico repactuado pelas hidrelétricas Teles Pires, Jirau e Santo Antônio, mesmo após a descontratação de parte dessa energia no ambiente regulado.

Para os ministros, não foi constatada ilegalidade no despacho da agência reguladora que manteve o volume repactuado. O acórdão aprovado nesta quarta-feira, 4 de setembro, também destaca o princípio da segurança jurídica e da vedação à retroatividade.

Em julho do ano passado, a diretoria da Aneel manteve os valores repactuados das usinas, mesmo com a redução permanente de uma parte do contratos no ACR e a venda dessa energia no mercado livre, sem considerar os posicionamentos das superintendências e da Procuradoria Federal na agência.

A deliberação não foi unânime, já que a diretora Agnes da Costa apresentou voto divergente no sentido de que o risco hidrológico relativo ao montante de energia descontratado não deveria ser assumido pelo consumidor do ACR.

Os auditores do TCU sugeriram que fosse feita uma determinação para que a Aneel refizesse os cálculos para regularizar o valor do risco transferido por meio dos termos de repactuação e limitar o montante de energia elétrica ao comercializado no ACR.

A Audielétrica argumentou que não havia previsão legal para que consumidores cativos arcassem com o risco hidrológico de energia vendida no ACL, que tem regras próprias de repactuação.

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica calculou que o impacto da repactuação para os consumidores cativos de 2015 a 2023 foi de R$ 372,3 milhões, no caso de Tele Pires; em torno de R$ 315 milhões, no caso de Santo Antônio, e de R$ 424,9 milhões, no caso de Jirau. A estimativa de 2024 até o fim do suprimento dos contratos com as distribuidoras é de R$ 79,5 milhões (Teles Pires); de R$ 500 mil (Santo Antônio) e de R$ 13 milhões (Jirau).

Segurança jurídica

Além da questão da segurança jurídica, um dos argumentos que embasaram a decisão dos diretores foi de que a Companhia Hidrelétrica Teles Pires, a ESBR e a Saesa, proprietárias das usinas, mantiveram o pagamento do prêmio ao consumidor, mesmo tendo reduzido o montante dos contratos regulados.

Não havia, além disso, qualquer restrição, nas normas vigentes, à descontratação da energia de centrais geradoras que haviam repactuado o risco, nem previsão de alteração dos termos de repactuação, em caso de redução dos contratos. Uma proibição nesse sentido foi aprovada apenas em 2017.

“Por óbvio a Agência deve se comprometer com a atualização e revisão permanente de suas decisões regulatórias, conforme a disponibilidade de novos dados e informações; no entanto, a Agência também deve pautar suas decisões na estabilidade do arcabouço regulatório vigente que embasam as decisões dos regulados,” afirmou em seu voto o ministro Jorge Oliveira

Segundo o ministro, é inquestionável que a agência sabia que manter o valor do prêmio de risco significava também manter a transferência do risco hidrológico ao consumidor cativo nos quantitativos repactuados. Apesar disso, porém optou por não fazer qualquer alteração, tanto em 2017 quanto em 2023.

Para Oliveira, é preciso, no entanto, considerar a jurisprudência do próprio tribunal de que “não cabe ao TCU, mas sim à agência reguladora decidir sobre a interpretação mais adequada a ser dada a legislação específica de setor regulado, desde que dentro dos limites da redação da norma, da razoabilidade, da motivação e das suas competências legais.”