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O  Plenário Senado aprovou outro projeto relacionado a marco regulatório da chamada pauta verde. Além de aprovar o PL 528/2020, conhecido como Combustível do Futuro, passou pelo crivo dos parlamentares da casa o PL 3.027/2024 que estabelece regras para o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC). O tema havia sido vetado na sanção do projeto do marco regulatório do hidrogênio de baixa emissão de carbono (PL 2308/23). Agora o texto segue para sanção presidencial.

Apresentado pelo deputado José Guimarães (PT-CE), ainda no dia do veto pelo líder do governo na Câmara, o projeto recebeu parecer favorável do relator no Senado, Otto Alencar (PSD-BA), que ressaltou que o projeto preenche uma lacuna deixada com o veto presidencial. A justificativa para o veto e para o novo PL era a correção de questões técnicas no processo. Segundo o texto aprovado, o PHBC deverá conceder crédito fiscal na comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados produzidos no território nacional.

O total de crédito fiscal passível de ser concedido entre 2028 e 2032 foi confirmado em R$ 18,3 bilhões (valor previsto no texto vetado). Os limites anuais de créditos serão: R$ 1,7 bilhão em 2028; R$ 2,9 bilhões em 2029; R$ 4,2 bilhões em 2030; R$ 4,5 bilhões em 2031; e R$ 5 bilhões em 2032.

Se o dinheiro não for utilizado em um desses anos, poderá ser realocado nos anos seguintes até 2032, essa foi uma das mudanças aplicadas neste segundo PL. A cada exercício, o Poder Executivo deverá divulgar os totais concedidos e utilizados e seus beneficiários.

No parecer, Otto Alencar destaca que a medida tem caráter “meramente autorizativo”, ou seja, o governo não será obrigado a conceder tais créditos.

O novo projeto redefine os objetivos e estabelece metas objetivas para desenvolver o mercado interno de hidrogênio de baixa emissão de carbono. A prioridade dos incentivos será para setores industriais de difícil descarbonização, como fertilizantes, siderúrgico, cimenteiro, químico e  petroquímico. Outro objetivo será promover o uso do hidrogênio no transporte pesado, como o marítimo.

A lei 14.948/24, derivada do PL 2308/24, define hidrogênio de baixa emissão de carbono aquele para cuja produção sejam emitidos até 7Kg de CO2 ou gases equivalentes do efeito estufa. Esse patamar permite o uso do etanol na geração do hidrogênio.

O texto permite a concessão do crédito fiscal após concorrência para a escolha de projetos de produção que serão beneficiados ou de compradores que contarão com o crédito como uma espécie de subsídio para amortizar a diferença de preço entre o hidrogênio e outras fontes de combustível.

Já os critérios de elegibilidade também mudaram, mantendo-se do texto vetado a necessidade de as empresas concorrentes serem ou terem sido beneficiárias do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), no caso de produtores; ou comprarem o hidrogênio desses produtores, no caso de o concorrente ser consumidor.

Quanto à concorrência para obter o crédito disponível, o texto prevê que poderão ser concedidos créditos em montantes decrescentes ao longo do tempo. Além disso, devem ser priorizados os projetos que prevejam a menor intensidade de emissões de gases do efeito estufa emitidos pela produção do hidrogênio e possuam maior potencial de adensamento da cadeia de valor nacional.

Os beneficiados poderão usar os créditos obtidos para compensar valores a pagar de outros tributos federais ou, se não houver tributos a compensar, pedir ressarcimento a ser efetuado em até 12 meses após o pedido.

Se o vencedor da concorrência não implementar o projeto beneficiado ou o fizer em desacordo com a lei ou regulamento estará sujeito a multa de até 20% do valor do crédito que seria destinado ao projeto. Terá ainda de devolver o valor equivalente aos créditos ressarcidos ou compensados indevidamente.

Anualmente, o Executivo deverá publicar relatório com a avaliação e os resultados da PHBC, do Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio e do ReHidro. Desse relatório deverão constar também a relação de projetos que solicitaram a habilitação, de projetos habilitados e os resultados das ações de monitoramento e fiscalização, com eventuais sanções administrativas e pecuniárias aplicadas.

A Associação Brasileira da Indústria do Hidrogênio Verde (ABIHV), que concordou com o veto original que resultou nesse novo PL, afirma que a aprovação ocorrida nesta semana é mais um passo significativo para o desenvolvimento da indústria de baixo carbono no Brasil.

Na avaliação da entidade, o Projeto de Lei 3027/2024 instrumentaliza o programa do H2 de baixo carbono, iniciativa que promete revolucionar o setor ao incentivar, por meio de créditos fiscais, a produção e o consumo da molécula no país.

A ABIHV afirma que o incentivo previsto será determinante para setores como o de fertilizantes, siderurgia, cimento, químico, petroquímico e transporte pesado, considerados de difícil descarbonização. Fernanda Delgado, diretora executiva da associação que representa a indústria, disse em nota que este é um marco decisivo para o Brasil, para a nova ordem econômica mundial verde, demonstrando que existem possibilidades reais de redução do conteúdo de carbono de processos produtivos.

Com informações da Agência Senado